TRT1 - 0100663-48.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/06/2025 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON GALDINO NETO em 12/06/2025
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12/06/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100663-48.2024.5.01.0038 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: EDSON GALDINO NETO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, por unanimidade, em acolhê-los, em parte, para, sanando a omissão apontada, fazer constar do acórdão 566dd9f que a demandada não tem jus às prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, como o regime de execução por precatório, previsto no artigo 100 da Constituição Federal, e que, após o trânsito em julgado, a ré deverá observar o prazo do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, para o cumprimento do julgado, sob pena de multa diária a ser definida pelo Juízo da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON GALDINO NETO -
29/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GALDINO NETO
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28/05/2025 14:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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06/05/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - MESA ()
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30/04/2025 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
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30/04/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON GALDINO NETO em 24/04/2025
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14/04/2025 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GALDINO NETO
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26/03/2025 13:46
Conhecido o recurso de EDSON GALDINO NETO - CPF: *44.***.*77-51 e provido
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:40
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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12/02/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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04/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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