TRT1 - 0101159-11.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73aad70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
07/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 08:33
Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2025 05:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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26/11/2024 20:00
Juntada a petição de Contraminuta
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13/11/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/11/2024 17:15
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI)
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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11/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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11/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
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11/10/2024 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 19:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/10/2024 20:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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30/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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27/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/09/2024 19:48
Não admitido o Recurso de Revista de NILCILEI DOS SANTOS
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26/09/2024 19:48
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 10:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2024
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10/05/2024 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2024 21:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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16/04/2024 11:51
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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16/04/2024 11:51
Conhecido o recurso de NILCILEI DOS SANTOS - CPF: *41.***.*80-01 e não provido
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. EDITH ()
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06/03/2024 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/02/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/02/2024 10:42
Determinada a requisição de informações
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23/02/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/02/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/09/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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