TRT1 - 0100261-51.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3fca36 proferida nos autos.
DECISÃO Observando-se que o recurso interposto pelo reclamante preenche os requisitos de admissibilidade, recebo o mesmo no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT. Assim, fica o reclamado intimado para contrarrazoar o Recurso Adesivo do reclamante, em 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME -
18/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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18/08/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEANDRO MELLO DE FARIA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/08/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/08/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7faec5 proferida nos autos.
DECISÃO A reclamada recolheu as custas processuais arbitradas para a interposição do seu recurso ordinário e a metade do valor correspondente ao depósito recursal, por se enquadrar como microempresa, conforme a disposição do art. 899, § 9º da CLT.
Assim, recebo o recurso interposto pela reclamada no efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário da reclamada, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME -
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELLO DE FARIA
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01/08/2025 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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31/07/2025 19:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO MELLO DE FARIA em 29/07/2025
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29/07/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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15/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELLO DE FARIA
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15/07/2025 13:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEANDRO MELLO DE FARIA
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08/07/2025 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/07/2025 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57995c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 1.987,23 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 99.361,69.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID f77a1d3 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MELLO DE FARIA -
28/06/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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28/06/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELLO DE FARIA
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28/06/2025 06:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.987,23
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28/06/2025 06:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LEANDRO MELLO DE FARIA
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13/06/2025 05:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/06/2025 20:30
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bc787 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME -
28/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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28/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELLO DE FARIA
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28/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/05/2025 13:21
Audiência de instrução realizada (28/05/2025 09:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 14:47
Audiência de instrução designada (28/05/2025 09:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 14:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 12:03
Juntada a petição de Réplica
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15/08/2024 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 12:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO MELLO DE FARIA
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14/05/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO MELLO DE FARIA
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14/05/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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19/03/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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