TRT1 - 0100249-98.2020.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 18.943,41)
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02/09/2025 11:40
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES em 21/08/2025
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07/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0342877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Intime-se para ciência do ALVARÁ de id.6a07c2d.
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Não há restrições ativas.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Havendo saldo remanescente, devolva-se à 2ª ré. Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES -
06/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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06/08/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/08/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/08/2025 23:26
Expedido(a) alvará a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/07/2025
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09/07/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039b30b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES interpôs embargos de declaração nos autos do processo em que contende com FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ITAU UNIBANCO S.A., com base nas razões elencadas ao id 1b99320.
Protocolizado no prazo legal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente.
A embargante alega contradição quanto à aplicação da taxa SELIC que foi aplicada a partir de outubro de 2007 e não desde o ajuizamento em abril de 2005.
Verifica-se que, de fato, ocorreu equívoco na apuração, devendo ser aplicada desde o ajuizamento, conforme determinado ao id 9420baf. DISPOSITIVO Isso posto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Cálculos retificados em anexo, sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 18.871,57 Intimem-se as partes.
Decorridos, expeça-se alvará à reclamante. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
01/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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01/07/2025 13:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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01/07/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/07/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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18/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2025
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10/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5eb67e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
09/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/06/2025 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9420baf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
A autora ofereceu impugnação à sentença de liquidação, conforme id. b9bf6d6.
Juízo garantido conforme depósito de ID 92b1f19. É o relatório.
DECIDE-SE.
Não obstante a decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5867 e 6021, quanto aos créditos trabalhistas, sobreveio a alteração legislativa com a Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: 1- Fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; 2- Período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; 3- A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA será utilizado o IPCA (art. 389, § único, Código Civil), e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil; 4- Em relação à indenização por danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Face ao exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, nos termos da fundamentação acima que integram a presente.
Cálculos retificados ao id., sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 16.617,71 (planilha anexa) Intimem-se.
Após não havendo impugnação, expeça-se alvará à reclamante. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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28/05/2025 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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28/05/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025
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03/02/2025 20:15
Juntada a petição de Impugnação
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03/02/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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22/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/08/2024 17:22
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024
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03/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2024
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19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/04/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/04/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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21/03/2024 20:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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21/03/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/03/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2023
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06/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/12/2023
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06/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES em 05/12/2023
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28/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/11/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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27/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/11/2023 12:59
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/11/2023 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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10/11/2023 16:42
Homologada a liquidação
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09/11/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2023
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04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2023
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03/07/2023 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 14:56
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/06/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
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16/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/05/2023 09:59
Recebidos os autos para prosseguir
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25/08/2021 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2021
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10/08/2021 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAP RIOPREVIDENCIA)
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10/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2021
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10/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES em 09/08/2021
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05/08/2021 10:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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05/08/2021 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
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28/07/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/07/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
-
27/07/2021 11:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES sem efeito suspensivo
-
18/06/2021 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2021
-
09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES em 08/06/2021
-
31/05/2021 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
26/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/05/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
-
24/05/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/05/2021 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
20/05/2021 14:05
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2021
-
11/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/12/2020
-
11/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES em 10/12/2020
-
29/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/08/2020 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
-
27/08/2020 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES em 04/08/2020
-
31/07/2020 08:48
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo sobrestamento)
-
16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2020
-
14/07/2020 22:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DIAS SARMENTO MARQUES
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/06/2020
-
15/06/2020 18:36
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO RIOPREVIDENCIA)
-
10/06/2020 15:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Itau)
-
29/05/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/05/2020 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/05/2020 17:07
Iniciada a execução
-
24/04/2020 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ITAU)
-
28/03/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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