TRT1 - 0113376-72.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:00
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 15:00
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DENISE DA SILVA FIDELIS em 02/07/2025
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23/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113376-72.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DENISE DA SILVA FIDELIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 7b115f5, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FETRANSPOR.
CONFRONTO DOS HORÁRIOS DE DESLOCAMENTO DA IMPETRANTE COM OS DE TRABALHO APONTADOS NA AÇÃO MATRIZ.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO TUTELADOS PARCIALMENTE. 1) Sendo a busca da verdade real princípio informador do processo do trabalho e, com base no poder geral de cautela, cabendo ao juiz da causa eleger a melhor medida a ser adotada na instrução probatória, tem-se que os registros constantes do extrato obtido junto à FETRANSPOR são reputados válidos como meio de prova, ao serem confrontados os horários de trabalho informados na ação de piso, com aqueles em o empregado está de deslocando de casa para o trabalho e vice-versa, sem que tal exame importe, observado o período contratual e o segredo de justiça, em violação a direito líquido e certo, intimidade, privacidade ou sigilo. 2) Segurança concedida parcialmente, confirmando o deferimento igualmente parcial da liminar, restando prejudicada a apreciação do agravo regimental interposto pelo impetrante, por perda de objeto.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por DENISE DA SILVA FIDELIS e, no mérito, por maioria, conceder parcialmente a ordem pleiteada na exordial, confirmando a liminar concedida de forma igualmente parcial, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados MAURÍCIO MADEU, JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MARISE COSTA RODRIGUES e ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, que denegavam a segurança.
JOSÉ MONTEIRO LOPES Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/06/2025 12:55
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 20A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 12:55
Expedido(a) edital a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA SILVA FIDELIS
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19/05/2025 17:19
Concedida em parte a segurança a DENISE DA SILVA FIDELIS - CPF: *53.***.*02-66
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 JML - GAB 36 - Virtual ()
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19/02/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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28/11/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024
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18/11/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA SILVA FIDELIS
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11/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:27
Convertido o julgamento em diligência
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08/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DENISE DA SILVA FIDELIS em 06/11/2024
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23/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/10/2024 09:21
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 20A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA SILVA FIDELIS
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21/10/2024 16:04
Concedida em parte a medida liminar a DENISE DA SILVA FIDELIS
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11/10/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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