TRT1 - 0101113-49.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:12
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:00
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:00
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA VITAL em 27/06/2025
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11/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a074e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA VITAL -
10/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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10/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA VITAL
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10/06/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/05/2025 17:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 17:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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03/07/2024 15:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2024 15:23
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 15:23
Transitado em julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/07/2024 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DA SILVA VITAL
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03/07/2024 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2024 13:35
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 11:31 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 21:34
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2024 15:28
Audiência de instrução designada (03/07/2024 11:31 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2024 15:28
Audiência de instrução cancelada (03/07/2024 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2024 15:27
Audiência de instrução designada (03/07/2024 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2024 09:46 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA VITAL
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14/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
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14/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2024 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/03/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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13/03/2024 15:05
Expedido(a) edital a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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13/03/2024 15:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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28/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA VITAL
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28/02/2024 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2024 09:46 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2024 10:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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19/12/2023 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/12/2023 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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