TRT1 - 0101717-51.2017.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/09/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/09/2025 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/09/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101717-51.2017.5.01.0246 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PRISCILLA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA RECORRIDO: PRISCILLA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo banco reclamado, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando-o no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do § 2º do artigo 1.026 do CPC, nos termos da fundamentação do voto Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
02/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA
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02/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/08/2025 13:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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30/07/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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16/07/2025 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA em 25/06/2025
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17/06/2025 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101717-51.2017.5.01.0246 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PRISCILLA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA RECORRIDO: PRISCILLA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário do banco reclamado, por ausência de interesse, CONHECER do apelo interposto pela reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para (i) declarar a nulidade da demissão, determinando-se, em sede de tutela de urgência, sua imediata reintegração no emprego, e no plano de saúde até então usufruído, o que deverá ocorrer em até 10 dias úteis após a publicação desta decisão, sob pena de multa pecuniária diária de R$ 100,00; (ii) condenar o banco reclamado a reclamada no pagamento das verbas laborais, vencidas e vincendas, como se trabalhando estivesse, correspondentes ao período de afastamento até efetiva reintegração (salários, anuênio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, auxílios alimentação e refeição, fgts e plr - participação nos lucros e nos resultados), exceto no período de suspensão contratual decorrente da fruição de benefício previdenciário (período, contudo, que deverá receber complementação salarial e fgts), (iii) indenização a título de danos morais, no valor de R$ 30.000,00, e (iv) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do Sindicato patrono do autor, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 800,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 40.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
09/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/05/2025 12:14
Conhecido o recurso de PRISCILLA DE CASSIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*08-00 e provido
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28/05/2025 12:14
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 / null
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20/05/2025 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/05/2025 18:03
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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30/04/2025 14:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:19
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL B 9H ()
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23/01/2025 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 05:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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