TRT1 - 0121200-57.2004.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/09/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/09/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIANA NASCIMENTO DA SILVA em 19/08/2025
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05/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27fda4f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
A procuração é o instrumento do mandato e deve ser apresentada na forma prevista na legislação.
Sua presença nos autos constitui pressuposto subjetivo para admissibilidade do recurso interposto eis que regulariza a atuação do advogado subscritor, autorizando que se manifeste nos autos em nome da recorrente.
Assim sendo, como a parte não juntou aos autos procuração atual em atendimento ao despacho retro, nego seguimento ao AP pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime-se a parte recorrente para ciência do presente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA NASCIMENTO DA SILVA -
04/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO DA SILVA
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04/08/2025 12:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIANA NASCIMENTO DA SILVA
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01/08/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA NASCIMENTO DA SILVA em 01/07/2025
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11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0b282 proferido nos autos.
Inicialmente, considerando o decurso do prazo entre a data da propositura da ação, a procuração de fls.07 dos autos físicos (16/08/2004) e da interposição do recurso, deverá a parte recorrente apresentar procuração atual a fim de, inclusive, comprovar a manutenção da capacidade postulatória do patrono subscritor da peça recursal.
Assina-se o prazo de 10 dias para regularização da representação, sob pena de ser denegado seguimento ao Agravo interposto, por ausência de pressupostos processuais válidos.
Cumprido, venham-me os autos conclusos para decisão acerca da admissibilidade do AP interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA NASCIMENTO DA SILVA -
10/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NASCIMENTO DA SILVA
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10/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/06/2025 12:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2004
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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