TRT1 - 0100957-32.2021.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa5b13 proferido nos autos.
Reconsidero o despacho anteriormente proferido, em razão da existência de REEF instaurado em face da executada.
Nos termos do artigo 15 do Provimento Conjunto nº 02/2021 deste E.
TRT, a instauração do Regime Especial de Execução Forçada impõe a suspensão de todas as execuções individuais, com o imediato início dos procedimentos destinados à execução forçada centralizada.
Considerando, ainda, a decisão proferida nos autos do processo piloto nº 0102070-51.2017.5.01.0421, que determinou a instauração do referido REEF, determino a inclusão do presente feito, por meio do sistema BANEX, no regime especial em questão.
Cumpridas as providências, sobresteja-se o processo e aguarde-se a eventual transferência de valores.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 345c0d8 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID # 8d7213b e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 78.240,47, sendo R$ 67.103,11 de crédito líquido autoral, R$ 7.691,63 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 3.445,73 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor. .
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 78.240,47 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAINARA FERNANDA DE OLIVEIRA ROHEM -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42244b0 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
31/05/2025 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2025 23:31
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2024 11:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de TAINARA FERNANDA DE OLIVEIRA ROHEM em 22/03/2024
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09/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA FERNANDA DE OLIVEIRA ROHEM
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08/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/02/2024
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25/01/2024 14:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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24/01/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/01/2024 15:19
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/09/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/09/2023 11:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/09/2023
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20/09/2023 17:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de TAINARA FERNANDA DE OLIVEIRA ROHEM em 11/09/2023
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29/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
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29/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA FERNANDA DE OLIVEIRA ROHEM
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28/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2023 14:43
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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21/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2023
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20/07/2023 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:36
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 15-08-2023 ()
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20/06/2023 20:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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16/06/2023 13:40
Encerrada a conclusão
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16/06/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/12/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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