TRT1 - 0169900-83.1994.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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16/09/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de J C SILVA LEVE PADARIA ARTESANAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA CARBONI ARNULFO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARLI ARNULFO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROSELI DOS SANTOS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROSE DIAS ALVES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA PAULA DAMASCENO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL em 08/09/2025
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08/09/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8118049 proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE GARANTIA DO JUÍZO Trata-se de execução em face de SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP e LUIZ GONZAGA DA SILVA.
Consta nos autos que o valor atualizado da execução é de R$ 13.024,10, conforme cálculo de Id 655efb5, datado de 07/05/2025.
Também consta determinação judicial no processo nº 0000277-77.2011.5.01.0551, em que o SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA – EPP também é réu, para transferência de valores residuais (R$ 15.419,65) para a presente execução.
Os valores se encontram nos autos deste processo, e determino a intimação do titular do crédito, SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP, que possui advogado habilitado nos autos, na forma do artigo 884 CLT, ciente de que deverá regularizar sua procuração. ILEGITIMIDADE - LEILÃO DE BEM O executado LUIZ GONZAGA DA SILVA não possui legitimidade processual para postular em nome do espólio de sua falecida esposa, Sra.
Maria de Lourdes Silva, ausente qualquer demonstração de representação válida ou regularidade da sucessão processual.
Indefiro. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Mantenho a decisão #id:f3fe783.
Quanto à alegação de prescrição intercorrente, observa-se que o executado não indicou com precisão o marco inicial do alegado transcurso do prazo prescricional, tampouco demonstrou desídia da parte exequente ou inércia processual apta a configurar a hipótese prevista no art. 11-A da CLT. Trata-se, até aqui, de mera alegação genérica e desprovida de suporte mínimo de prova ou mesmo de narrativa fática consistente. PROPOSTA DE ACORDO O simples interesse na realização de acordo, não acompanhado de proposta concreta ou de indício de negociação efetiva, não constitui fundamento idôneo para a concessão da medida pretendida. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Conforme art. 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Fica advertido o réu acerca da possibilidade de cumulação desta multa ora aplicada com outras multas processuais. CONCLUSÃO Com isso, determino: 1.
Intimem-se as partes, sendo SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP, que possui advogado habilitado nos autos, na forma do artigo 884 CLT, ciente de que deverá regularizar sua procuração.
Fica ciente o autor também na forma do artigo 884 CLT, bem como deverá indicar seus dados bancários.
A parte autora deverá apresentar prova de vida e/ou nova procuração nos autos, tendo em vista que o processo foi iniciado em 1994. 2.
Decorrido o prazo sem oposição, expeça-se alvará ao autor com JCM, aos advogados pelos honorários, e à União com JCM pelas custas, nos termos do cálculo id 655efb5. 3.
Após comprovado o(s) recolhimento(s), anote-se o registro de pagamento para fins estatísticos e voltem conclusos para sentença de extinção. 4.
Fica ressalvado o imóvel id 86be374 para outras execuções em curso nesta unidade em face de 86be374.
BARRA MANSA/RJ, 28 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA - ROSE DIAS ALVES - CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES - ANA MARIA DOS SANTOS - MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE - ROSELI DOS SANTOS - MARLI ARNULFO - MARCIA CARBONI ARNULFO - TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE - ANA PAULA DAMASCENO - ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL - ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA -
28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) J C SILVA LEVE PADARIA ARTESANAL
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CARBONI ARNULFO
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLI ARNULFO
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI DOS SANTOS
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSE DIAS ALVES
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DAMASCENO
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA
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28/08/2025 16:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUIZ GONZAGA DA SILVA
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28/08/2025 02:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 26/08/2025
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12/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b00c08 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos e etc.
Nego seguimento ao Agravo de Petição #id:3acaa2e, pois da decisão em que se rejeita objeção de pré-executividade não cabe recurso imediato, vez que se trata de decisão interlocutória não terminativa (CLT, art. 893, § 1° e TST, Súmula 214), entendimento que obviamente também se aplica à decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada no bojo da exceção oposta, como na hipótese dos autos.
Intimem-se.
Decorrido in albis, venham os autos conclusos para a análise da exceção de pré-executividade oposta.
BARRA MANSA/RJ, 11 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GONZAGA DA SILVA -
11/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
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11/08/2025 17:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ GONZAGA DA SILVA
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11/08/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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11/08/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP em 06/08/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA CARBONI ARNULFO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARLI ARNULFO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSELI DOS SANTOS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSE DIAS ALVES em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA DAMASCENO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL em 30/07/2025
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30/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/07/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CARBONI ARNULFO
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLI ARNULFO
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI DOS SANTOS
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSE DIAS ALVES
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DAMASCENO
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL
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21/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA
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21/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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30/06/2025 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2025 11:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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26/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0169900-83.1994.5.01.0342 RECLAMANTE: CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA E OUTROS (11) RECLAMADO: SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da reclamação trabalhista que CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA – CPF: *16.***.*65-91 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505; Juliano Moreira de Almeida – OAB/RJ 88.851; Douglas Carreiro Dutra – OAB/RJ 114.631; Isabel Cristina Dos Santos Nunes – OAB/RJ 176.507; Manoelina Aparecida Brito De Paula Ferreira – OAB/RJ 183.145; Everton Filipe Vieira Da Costa – OAB/RJ 200.451), ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL – CPF: *43.***.*55-34 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505), MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE – CPF: *76.***.*09-00 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505), TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE – CPF: *00.***.*26-73 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505), ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA – CPF: *04.***.*28-24 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505), ANA PAULA DAMASCENO – CPF: *53.***.*75-55 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505), ROSE DIAS ALVES – CPF: *79.***.*02-06 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505), ROSELI DOS SANTOS – CPF: *30.***.*36-91 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505), CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES – CPF: *06.***.*30-94 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505), ANA MARIA DOS SANTOS – CPF: *06.***.*45-21 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505), MARLI ARNULFO – CPF: *33.***.*41-91 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505), MARCIA CARBONI ARNULFO – CPF: *71.***.*94-15 (Advs.
Hercules Anton de Almeida – OAB/RJ 59.505), move a SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA – CNPJ: 00.***.***/0001-07 (Advs.
Ana Paula Tressoldi – OAB/RJ 174.838; Angelica de Avila Batista Abreu – OAB/RJ 115.252); LUIZ GONZAGA DA SILVA – CPF: *15.***.*87-68 (Advs.
Antonio Carlos Guimaraes – OAB/RJ 54.304); Terceiro Interessado: J C SILVA LEVE PADARIA ARTESANAL – CNPJ: 29.***.***/0001-03 (Advs.
Fabricio Nemetala Guimaraes – OAB/RJ 183.187); Terceiro Interessado: OCTAVIO TRESSOLDI – CPF: *15.***.*09-53; Processo nº ATOrd 0169900-83.1994.5.01.0342, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 21 de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 21 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 22 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rogeriomenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 53, com endereço físico à Av.
Brasil, 51.467 – Campo Grande / Rio de Janeiro.
E-mail de contato: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Fls. 59. DO BEM: Imóvel comercial (Loja) situado à Rua Barão de Guapi, nº 174 – Centro, Barra Mansa / RJ, com área de 58,40 m2 confrontando pela frente com a Rua Barão de Guapi e faz um lado e fundos com a Rua João Felipe Valiante.
Avaliação realizada por OJA, em maio de 2024, foi de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do segundo Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 19.421. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível.
Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme a Certidão do Registro de Imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos de IPTU e Taxa de incêndio (Funesbom), os quais serão informados antes da realização do leilão.
O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos da unidade perante o condomínio, os quais serão informados antes da realização do leilão.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, e sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. ARREMATAÇÃO: Pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no Edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário em seu favor no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens, levantamento das restrições que recaiam sobre o imóvel e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP -
18/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
18/06/2025 11:29
Expedido(a) edital a(o) CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) J C SILVA LEVE PADARIA ARTESANAL
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI DOS SANTOS
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSE DIAS ALVES
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DAMASCENO
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL
-
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA
-
18/06/2025 11:25
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP
-
16/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 10:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/06/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 09:29
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) J C SILVA LEVE PADARIA ARTESANAL
-
02/06/2025 16:55
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
09/04/2025 09:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
02/04/2025 15:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/04/2025 16:37
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
21/03/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de J C SILVA LEVE PADARIA ARTESANAL em 19/03/2025
-
20/02/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 11:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) J C SILVA LEVE PADARIA ARTESANAL
-
23/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CARBONI ARNULFO
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLI ARNULFO
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI DOS SANTOS
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSE DIAS ALVES
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DAMASCENO
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL
-
16/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA
-
16/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
13/11/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA CARBONI ARNULFO em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARLI ARNULFO em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSELI DOS SANTOS em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSE DIAS ALVES em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA DAMASCENO em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CARBONI ARNULFO
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLI ARNULFO
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI DOS SANTOS
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSE DIAS ALVES
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DAMASCENO
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL
-
06/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA
-
06/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP em 18/06/2024
-
23/05/2024 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO TRESSOLDI LTDA - EPP
-
24/01/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 12:43
Expedido(a) alvará a(o) CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA
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20/10/2023 12:43
Expedido(a) alvará a(o) CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA
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20/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA
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20/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA CARBONI ARNULFO em 06/10/2023
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARLI ARNULFO em 06/10/2023
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 06/10/2023
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES em 06/10/2023
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROSELI DOS SANTOS em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROSE DIAS ALVES em 06/10/2023
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANA PAULA DAMASCENO em 06/10/2023
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA em 06/10/2023
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE em 06/10/2023
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL em 06/10/2023
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29/09/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CARBONI ARNULFO
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLI ARNULFO
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DOS SANTOS
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ANDREA CORDEIRO LOPES
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI DOS SANTOS
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSE DIAS ALVES
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DAMASCENO
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISONEIDE APARECIDA DE MOURA
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA GOUVEA VALIANTE
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SALETE GOUVEA VALIANTE
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE NASCIMENTO CHRISOSTOMO CABRAL
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27/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE ARAUJO GONCALVES ALMEIDA
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27/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/08/2023 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/07/2023 13:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/1994
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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