TRT1 - 0100769-87.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 10:24
Transitado em julgado em 19/09/2025
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA PEREIRA REIS em 23/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA GABRIEL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GABRIEL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SANDRA PEREIRA REIS em 19/09/2025
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08/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df6b6e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc/amr Ao analisar a justificativa apresentada, constata-se que o autor alega ter se ausentado da audiência em virtude de um acidente ocorrido na pista, o qual teria resultado em atraso na chegada do veículo de aplicativo por ele solicitado.
No entanto, a matéria atinente à ausência em audiências, mormente quando causadas por imprevistos com transporte, encontra-se pacificada pela Orientação Jurisprudencial nº 245 da SDI-1 do TST.
Tal orientação é clara ao dispor que a ausência do reclamante à audiência importa o arquivamento do feito, não se admitindo justificativa por atraso, ainda que decorrente de força maior ou caso fortuito.
O comparecimento pessoal e pontual à audiência constitui um ônus processual intransponível a cargo da parte.
A diligência para garantir o cumprimento deste dever recai integralmente sobre o litigante, que deve adotar todas as medidas necessárias para se fazer presente no dia e horário designados, não se prestando como escusa válida para a ausência qualquer circunstância alheia à sua vontade que pudesse ter sido previamente contornada.
Dessa forma, considerando a ausência não justificada e a pacífica orientação jurisprudencial aplicável à matéria, imperativo se faz manter a decisão de arquivamento do feito, extinguindo-o sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em consequência, para que o autor possa, validamente, ajuizar nova demanda com idênticos pedidos, resta pendente a condição processual específica de comprovação do integral recolhimento das custas processuais originárias, arbitradas no valor de R$ 2.131,43, conforme previsto no § 2º do art. 844 da CLT.
Deverão as partes serem intimadas da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, proceder-se-á ao arquivamento definitivo do feito, com as devidas baixas no sistema.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA PEREIRA REIS -
05/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA GABRIEL
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05/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GABRIEL
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05/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA REIS
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05/09/2025 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.131,43
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05/09/2025 15:02
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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04/09/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/09/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA REIS
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01/09/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.131,43
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01/09/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA PEREIRA REIS
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01/09/2025 13:35
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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01/09/2025 13:35
Audiência una realizada (01/09/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2025 15:11
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62cb069 proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Defiro apenas ao patrono do réu, o comparecimento de forma telepresencial, visto que comprovadamente reside fora do Estado do Rio de Janeiro.
Para tanto,segue o link de audiências abaixo: Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 Esclareça o autor as informações do réu. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA PEREIRA REIS -
26/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA REIS
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26/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 11:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANGELA MARIA GABRIEL
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30/06/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100769-87.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 11:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ODETTE MUDAUR GABRIEL
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18/06/2025 11:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANGELA MARIA GABRIEL
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18/06/2025 11:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAULO CESAR GABRIEL
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18/06/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA PEREIRA REIS
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18/06/2025 11:03
Audiência una designada (01/09/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 11:03
Audiência una por videoconferência cancelada (01/09/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 11:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:14
Audiência una por videoconferência designada (01/09/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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