TRT1 - 0100359-72.2017.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
-
18/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA.
-
18/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2025 10:05
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/06/2025 04:05
Decorrido o prazo de RIO NAVE 2010 CONSTRUCAO NAVAL LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:05
Decorrido o prazo de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:05
Decorrido o prazo de LEVI LUCIO DE SOUSA em 27/06/2025
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11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d937d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que a presente execução se encontra paralisada por mais de dois anos, não obstante a parte tenha sido devidamente intimada para dar andamento ou requerer o que de direito, e, ainda considerando que todos os atos possíveis de serem praticados de ofício pelo juízo relativos à tentativa de localização do devedor ou de seus bens já se esgotaram, declaro a prescrição intercorrente da execução dos créditos trabalhistas objeto da presente nos termos do art. 11-A, CLT e, por isso, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEVI LUCIO DE SOUSA -
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO NAVE 2010 CONSTRUCAO NAVAL LTDA
-
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA.
-
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LEVI LUCIO DE SOUSA
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10/06/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/06/2025 20:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/06/2025 20:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 20:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/05/2023 09:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/05/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEVI LUCIO DE SOUSA em 26/04/2023
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30/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LEVI LUCIO DE SOUSA
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29/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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01/03/2023 12:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/02/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LEVI LUCIO DE SOUSA
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19/12/2022 08:58
Expedido(a) alvará a(o) VARD PROMAR S.A.
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07/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 06/12/2022
-
01/12/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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23/11/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LEVI LUCIO DE SOUSA
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23/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/11/2022 13:39
Encerrada a conclusão
-
18/11/2022 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/11/2022 13:38
Iniciada a execução
-
30/09/2022 20:31
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
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18/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/08/2022 11:00
Desarquivados os autos
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11/08/2022 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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08/08/2022 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de LEVI LUCIO DE SOUSA em 14/07/2022
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07/07/2022 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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07/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEVI LUCIO DE SOUSA
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06/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/07/2022 20:27
Transitado em julgado em 15/03/2022
-
21/03/2022 10:26
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2018 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2018 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2018 23:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VARD PROMAR S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-77 sem efeito suspensivo
-
28/06/2018 23:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEVI LUCIO DE SOUSA - CPF: *19.***.*23-70 sem efeito suspensivo
-
27/06/2018 01:07
Decorrido o prazo de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 01:07
Decorrido o prazo de LEVI LUCIO DE SOUSA em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 01:07
Decorrido o prazo de RIO NAVE 2010 CONSTRUCAO NAVAL LTDA em 26/06/2018 23:59:59
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27/06/2018 01:07
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 26/06/2018 23:59:59
-
26/06/2018 16:18
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/06/2018 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2018 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
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14/06/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 23:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2460.48
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12/06/2018 23:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEVI LUCIO DE SOUSA
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12/06/2018 23:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEVI LUCIO DE SOUSA
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12/06/2018 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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22/05/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 11:34
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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21/05/2018 11:34
Convertido o julgamento em diligência
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11/05/2018 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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10/05/2018 11:43
Audiência instrução realizada (09/05/2018 10:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2017 10:10
Audiência instrução designada (09/05/2018 10:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2017 16:04
Audiência inicial realizada (14/06/2017 09:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2017 13:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/03/2017 13:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/03/2017 13:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/03/2017 09:32
Audiência inicial designada (14/06/2017 09:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2017 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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