TRT1 - 0101274-73.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/07/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
-
17/07/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/07/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
16/07/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508ed6a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA -
03/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA
-
03/07/2025 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA em 01/07/2025
-
25/06/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf66db5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Pedro Roberto Silva Botelho para condenar Associação Atlética Portuguesa, no pagamento das parcelas acima descritas, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integram como se nela estivesse transcrita.
IMPROCEDE o pedido de reparação por dano moral feito em reconvenção por Associação Atlética Portuguesa em face de Pedro Roberto Silva Botelho, conforme fundamentação supra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 10.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA -
13/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA
-
13/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
-
13/06/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/06/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
-
13/06/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
-
29/04/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
25/04/2025 08:35
Audiência una realizada (24/04/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO em 11/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
-
04/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
30/10/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA PORTUGUESA
-
28/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
-
28/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROBERTO SILVA BOTELHO
-
28/10/2024 13:03
Audiência una designada (24/04/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
28/10/2024 09:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 10:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
25/10/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/10/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100344-67.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto Guerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 14:04
Processo nº 0100334-55.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila de Lima Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2023 18:29
Processo nº 0100334-55.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Madison Baptista da Silva Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 12:32
Processo nº 0100762-10.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2023 13:10
Processo nº 0100762-10.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 17:02