TRT1 - 0100591-16.2023.5.01.0323
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:06
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CELIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 23/07/2025
-
10/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed009b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos. À vista da comprovação do pagamento integral do acordo firmado, dou por extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Após, remeta-se o processo ao arquivo.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA RICA LIMITADA - VIACAO MIRANTE LTDA -
09/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
-
09/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
-
09/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CELIO TEIXEIRA DOS SANTOS
-
09/07/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/07/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/07/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
09/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
09/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
09/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
09/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
09/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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09/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
09/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
09/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
09/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
09/07/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/07/2025
-
12/06/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b84cc9 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação do autor no #id:f438f3c, intime-se a reclamada para indicar local, além de sua disponibilidade de data e horários para cumprimento da anotação, baixa ou retificação na CTPS do autor, conforme requerido.
Prazo de 15 dias, ficando desde já ciente o reclamante que deverá comparecer ao local no dia e horário indicados, ou requerer a anotação da CTPS digital pela reclamada, caso possua.
Cumprida a obrigação, as partes deverão informar ao Juízo no prazo de 105dias, independentes de intimação.
No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO TEIXEIRA DOS SANTOS -
10/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
-
10/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
-
10/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CELIO TEIXEIRA DOS SANTOS
-
10/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/05/2025 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 17:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/07/2024 17:14
Iniciada a execução
-
04/07/2024 16:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
04/07/2024 16:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELIO TEIXEIRA DOS SANTOS
-
04/07/2024 16:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/07/2024 16:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 16:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 15:48
Juntada a petição de Réplica
-
20/02/2024 13:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 16:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/02/2024 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2024 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/02/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de CELIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/02/2024
-
02/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
-
01/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
-
01/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CELIO TEIXEIRA DOS SANTOS
-
01/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/02/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2024 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/01/2024 12:23
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
30/01/2024 18:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.890,63
-
30/01/2024 18:52
Acolhida a exceção de incompetência
-
30/01/2024 18:52
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2024 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/01/2024 10:23
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2023 08:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2023 08:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 10:02
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
-
18/09/2023 10:02
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
-
18/09/2023 10:02
Expedido(a) mandado a(o) CELIO TEIXEIRA DOS SANTOS
-
18/09/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) CELIO TEIXEIRA DOS SANTOS
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16/09/2023 00:35
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
06/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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