TRT1 - 0029200-83.2004.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSERVADORA COMERCIAL LTDA - ME em 15/09/2025
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09/09/2025 12:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/09/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d5a4f proferido nos autos. lm Suspenda-se o cumprimento da decisão retro. Venha a exequente, no prazo de 30 dias, com a juntada das peças processuais indispensáveis a análise dos autos pela Segunda Instância. NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA AUCIDREIA BOHRER -
04/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA COMERCIAL LTDA - ME
-
04/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CATIA AUCIDREIA BOHRER
-
04/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/08/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CATIA AUCIDREIA BOHRER sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/08/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de CONSERVADORA COMERCIAL LTDA - ME em 04/08/2025
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de CATIA AUCIDREIA BOHRER em 04/08/2025
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25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA COMERCIAL LTDA - ME
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24/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CATIA AUCIDREIA BOHRER
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24/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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08/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fa1d4 proferido nos autos. mfc DESPACHO Intime-se o reclamante a juntar cópias essenciais ao prosseguimento, bem como ao Agravo.
Prazo de 30 dias.
NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA AUCIDREIA BOHRER -
03/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CATIA AUCIDREIA BOHRER
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03/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/06/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE PINHEIRO ANASTACIO PEREIRA Nely Cafure CATIA AUCIDREIA BOHRER CONSERVADORA COMERCIAL LTDA EPP Deise Mara Rodrigues Oliveira MONICA MACHADO DE OLIVEIRA SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00292008320045010511 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (Sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução do CSJT 185/2017 e o art.11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
NOVA FRIBURGO, 26 de Junho de 2025 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo -
23/06/2025 12:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2004
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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