TRT1 - 0101085-79.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 07:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2025 10:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101085-79.2023.5.01.0063 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: DOMINGOS QUEIROZ DE BARROS JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: DOMINGOS QUEIROZ DE BARROS JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DOMINGOS QUEIROZ DE BARROS JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 21abce8, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 10 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da reclamada em relação às parcelas vincendas, a título de horas extras, por ausência de interesse recursal, CONHECENDO-O quanto aos demais aspectos, bem como CONHECER do recurso do reclamante e, no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para excluir da condenação o pagamento da repercussão das horas extras sobre férias e 13º salários.
Custas mantidas. Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo que dava parcial provimento ao recurso da reclamada para extirpar da condenação a integração das horas extras, apenas parcelas vincendas, nas férias acrescidas do adicional normativo e nos 13º salários.
Fez uso da palavra a Drª Stephanie da Silva Pires, por Domingos Queiroz de Barros Junior." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS QUEIROZ DE BARROS JUNIOR -
18/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS QUEIROZ DE BARROS JUNIOR
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16/06/2025 09:47
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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16/06/2025 09:47
Conhecido o recurso de DOMINGOS QUEIROZ DE BARROS JUNIOR - CPF: *70.***.*75-89 e não provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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25/03/2025 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 20:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/02/2025 14:31
Proferida decisão
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17/02/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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