TRT1 - 0100748-94.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2025 13:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS MOREIRA DE OLIVEIRA em 11/09/2025
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11/09/2025 10:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100748-94.2021.5.01.0343 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: DOUGLAS MOREIRA DE OLIVEIRA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar que o valor da condenação de R$54.761,25 e das custas processuais de R$1.369,03 sejam mantidos conforme arbitrado na sentença de primeira instância, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
28/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MOREIRA DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/08/2025 12:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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05/08/2025 12:31
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual MESA II ()
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31/07/2025 08:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2025 08:04
Juntada a petição de Impugnação
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07/07/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS MOREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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01/07/2025 23:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100748-94.2021.5.01.0343 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: DOUGLAS MOREIRA DE OLIVEIRA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar, na fase pré judicial, a aplicação do IPCA acrescido dos juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91; na fase judicial, até 29/08/2024, a taxa Selic, ressalvados os valores eventualmente pagos, sendo que, a partir de 30/08/2024, quando passou a vigorar a Lei 14.905/24, o IPCA, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
18/06/2025 14:23
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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18/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MOREIRA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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27/04/2025 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 18:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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