TRT1 - 0100775-56.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 22:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d57869 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILLIANE COELHO DA ROCHA -
03/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LILLIANE COELHO DA ROCHA
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03/09/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/09/2025 12:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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02/09/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LILLIANE COELHO DA ROCHA em 01/09/2025
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31/08/2025 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e9fc0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V – DISPOSITIVO Isso posto: (i) rejeito as preliminares suscitadas; (ii) Pronuncio a prescrição parcial de todas as pretensões vencidas anteriores a 24.06.2020, julgando-as extintas com resolução do mérito, na forma do Art. 487, II do CPC.; (iii) julgo PROCEDENTE em PARTE o feixe de pedidos para condenar PETROLEO BRASILEIROS/A - PETROBRAS a adimplir LILLIANE COELHO DA ROCHA, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: repousos suprimidos, conforme demonstrados nos controles de ponto, com acréscimo de 100% (na forma do Acordo Coletivo) e reflexos nos repousos, férias+1/3, gratificações de férias (100%), décimo terceiro e FGTS; honorários advocatícios. (iv) julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: repousos semanais suprimidos e reflexos no décimo terceiro. Custas de R$2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela ré. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LILLIANE COELHO DA ROCHA
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18/08/2025 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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18/08/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILLIANE COELHO DA ROCHA
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18/08/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a LILLIANE COELHO DA ROCHA
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05/08/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/08/2025 21:54
Juntada a petição de Réplica
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28/07/2025 11:45
Audiência una realizada (28/07/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LILLIANE COELHO DA ROCHA em 17/07/2025
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16/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LILLIANE COELHO DA ROCHA em 04/07/2025
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03/07/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100775-56.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LILLIANE COELHO DA ROCHA
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25/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LILLIANE COELHO DA ROCHA
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25/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 10:26
Audiência una designada (28/07/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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