TRT1 - 0100051-32.2024.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5809dd1 proferido nos autos.
Notifique(m)-se a(s) Ré(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, em 10 dias, sob pena de preclusão ( artigo 879, § 2º, da CLT).
Decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
ITABORAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIANA PARTICIPACOES LTDA - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO -
15/07/2025 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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16/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452ed54 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. THAYANE DA SILVA ALVARENGA MATIAS 2. SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. VIANA PARTICIPAÇÕES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 9b5fb86; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. 867eb48).
Regular a representação processual (Id. a399528).
Satisfeito o preparo (Id. bc16f75, 275e081, 432c1f6, 16d0c55, 62e564f, d113c12 e 6c8e1a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista tratar-se de recurso de revista em procedimento sumaríssimo (art. 896, §9º, CLT), ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo tido por violado.
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", uma vez que os trechos transcritos no Id. 867eb48 - Págs. 6/7, 8/10, 15/16 e 17/19, aparentemente, referem-se a outro processo.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAYANE DA SILVA ALVARENGA MATIAS em 06/02/2025
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06/02/2025 22:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/02/2025 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/12/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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27/12/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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27/12/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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27/12/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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27/12/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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26/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE DA SILVA ALVARENGA MATIAS
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26/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2024 08:02
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL ()
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21/10/2024 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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29/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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