TRT1 - 0100975-75.2016.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 18:26
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 10/07/2025
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08/07/2025 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4c0ea proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALVES DA SILVA
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25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/06/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 12:00
Transitado em julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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20/12/2017 00:16
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 19/12/2017 23:59:59
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20/12/2017 00:16
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 19/12/2017 23:59:59
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20/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 19/12/2017 23:59:59
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06/12/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2017
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06/12/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO ALVES DA SILVA - CPF: *25.***.*48-99 sem efeito suspensivo
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22/11/2017 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-20 sem efeito suspensivo
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30/10/2017 18:51
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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30/10/2017 18:51
Efetuado o pagamento de emolumentos por cumprimento espontâneo (parcela única - 9189,00)
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30/10/2017 18:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 500,00)
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12/09/2017 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 11/09/2017 23:59:59
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12/09/2017 00:15
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 11/09/2017 23:59:59
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12/09/2017 00:15
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 11/09/2017 23:59:59
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01/09/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
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01/09/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2017 10:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-03
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29/08/2017 10:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROGERIO ALVES DA SILVA - CPF: *25.***.*48-99
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21/08/2017 23:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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26/04/2017 03:18
Decorrido o prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 25/04/2017 23:59:59
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26/04/2017 03:18
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 25/04/2017 23:59:59
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26/04/2017 03:18
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 25/04/2017 23:59:59
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12/04/2017 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2017
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12/04/2017 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2017 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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10/04/2017 08:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO ALVES DA SILVA
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10/04/2017 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROGERIO ALVES DA SILVA
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27/03/2017 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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24/03/2017 09:47
Audiência instrução realizada (23/03/2017 12:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2016 12:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/11/2016 12:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/11/2016 12:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/11/2016 11:54
Audiência instrução designada (23/03/2017 12:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2016 13:35
Audiência inicial realizada (14/10/2016 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2016
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21/09/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2016 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/09/2016 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/06/2016 16:06
Audiência inicial designada (14/10/2016 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2016 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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