TRT1 - 0100517-71.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:18
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/08/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/08/2025 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2025 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
18/07/2025 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 09:06
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/07/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO
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17/07/2025 11:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/07/2025 11:44
Audiência una realizada (17/07/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/07/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO em 14/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO em 10/07/2025
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04/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATAlc 0100517-71.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 17/07/2025 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO -
03/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO
-
03/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO
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02/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa18a6c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
01/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO
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01/07/2025 11:21
Proferida decisão
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01/07/2025 10:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 10:28
Audiência una designada (17/07/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2025 10:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/07/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d99d52 proferido nos autos.
Despacho Intime-se a parte autora para juntar aos autos os documentos que instruem a petição inicial que se encontram todos em arquivos sem as devida classificações, o que dificulta o exame dos autos eletrônicos, não atendendo à exigência de legibilidade do documento digitalizado, o que impossibilita a verificação da prova documental por parte do juízo, descumprindo ainda a obrigação expressa nesse sentido estabelecida do artigo 12, §§3º e 4º; artigo 13, §1º e artigo 15 da Resolução CSJT nº 185/2017.
Concede-se o prazo de 5 dias para a demandante fazer a juntada de forma correta, com os arquivos devidamente classificados, sob pena de indeferimento da petição inicial.
SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO -
23/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PIETRO VINICIUS POLLA HILARIO
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23/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/06/2025 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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