TRT1 - 0100755-24.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/09/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7426a7c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC -
27/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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27/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC em 06/08/2025
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04/08/2025 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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28/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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28/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 01/07/2025
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01/07/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77bf58 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC -
13/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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13/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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13/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/06/2025 12:38
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 12:38
Transitado em julgado em 07/05/2025
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10/05/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2023 06:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/06/2023
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19/05/2023 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/05/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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05/05/2023 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC sem efeito suspensivo
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10/04/2023 19:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 14/03/2023
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14/03/2023 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/03/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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28/02/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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28/02/2023 13:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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23/02/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 00:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC em 16/11/2022
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08/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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07/11/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC em 26/10/2022
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25/10/2022 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/10/2022 09:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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12/10/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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12/10/2022 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/10/2022 12:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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09/09/2022 21:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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05/09/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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05/09/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/09/2022 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC em 23/08/2022
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24/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 23/08/2022
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22/08/2022 23:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Ré)
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18/08/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet Sindicato. Razões finais remissivas)
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12/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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11/08/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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11/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2022 14:24
Encerrada a conclusão
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03/08/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/08/2022 09:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/08/2022 09:03
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (01/08/2022 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/07/2022 08:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de audiência híbrida)
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16/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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15/07/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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15/07/2022 10:21
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (01/08/2022 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/07/2022 14:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/07/2022 20:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC em 30/06/2022
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01/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 30/06/2022
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30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/06/2022
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28/06/2022 22:58
Juntada a petição de Manifestação (Pet Sindicato. Manifestação)
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14/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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10/06/2022 21:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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10/06/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/06/2022 07:59
Encerrada a conclusão
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06/06/2022 23:20
Juntada a petição de Manifestação (Juntada dos comprovantes)
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30/05/2022 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/05/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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06/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/05/2022
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05/05/2022 15:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/05/2022 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/04/2022 02:59
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC em 20/04/2022
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21/04/2022 02:59
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 20/04/2022
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08/04/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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07/04/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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04/04/2022 20:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/05/2022 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/03/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT)
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21/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/02/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC em 15/02/2022
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16/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 15/02/2022
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15/02/2022 23:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Ré)
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15/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 14/02/2022
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06/02/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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01/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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31/01/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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31/01/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Civil Pública Cível (65)
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07/01/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/12/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
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10/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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09/12/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC em 06/12/2021
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29/11/2021 23:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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29/11/2021 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Publicação)
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10/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 09/11/2021
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27/10/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO HELIO ALONSO DE EDUCACAO E CULTURA OHAEC
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14/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
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14/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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12/10/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 04/10/2021
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17/09/2021 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/09/2021 19:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva à Inicial)
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11/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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10/09/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/09/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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