TRT1 - 0100166-08.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 23:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
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09/07/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/07/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100166-08.2023.5.01.0058 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: PATRICK CALIXTO RAMOS, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: PATRICK CALIXTO RAMOS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, salvo o do autor quanto aos temas "PPR", "Honorários advocatícios" e "Descontos Indevidos", por ausência de interesse recursal e de dialeticidade, respectivamente, e no mérito, DAR~LHES PARCIAL PROVIMENTO, ao da reclamada para afastar a condenação atinente às horas extras deferidas, bem como a atinente à devolução dos descontos efetuados a título de banco de horas negativos, e ao do reclamante para determinar a aplicação, até o ajuizamento, do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; após o ajuizamento e até 29.08.2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros; e, por fim, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Arbitro o valor da condenação em R$ 25.000,00 e custas de R$ 500,00 pelas reclamadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK CALIXTO RAMOS -
26/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK CALIXTO RAMOS
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18/06/2025 12:44
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
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18/06/2025 12:44
Conhecido em parte o recurso de PATRICK CALIXTO RAMOS - CPF: *55.***.*28-81 e provido em parte
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17/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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10/04/2025 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 07:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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21/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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