TRT1 - 0100720-22.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:31
Juntada a petição de Réplica
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20/09/2025 01:27
Juntada a petição de Réplica
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18/09/2025 09:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 13:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/07/2025
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEBASTIANA VENANCIO em 10/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIANA VENANCIO em 04/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2025
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26/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb6634 proferido nos autos. Observo que o Município de Duque de Caxias, ente da Administração Pública direta, integra o polo passivo da demanda.
Essa condição impede a adoção do rito sumaríssimo, por expressa vedação legal contida no artigo 852-A, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa forma, converto, de ofício, o rito do presente feito para o ordinário.
Mantenho o recebimento da emenda à petição inicial, que cumpriu a determinação judicial anterior e delimitou o objeto da ação.
DETERMINAÇÕES Retifique-se a autuação para que passe a constar RITO ORDINÁRIO.
Intimem-se as reclamadas par ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA VENANCIO -
25/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA VENANCIO
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25/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/06/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33986bd proferido nos autos.
Vistos. Recebo a petição de ID 007ea5c como pedido de aditamento à inicial. Visando garantir a clareza, a organização processual e a efetividade da ampla defesa, determino que a parte Reclamante consolide a petição inicial e o aditamento em um único documento.
A apresentação de uma peça única, que substitua a original, é medida que contribui para a correta delimitação da lide, evitando dúvidas sobre os pedidos e fundamentos que serão objeto de defesa e de julgamento. DETERMINAÇÕES Defiro o aditamento à inicial. Intime-se a parte Reclamante, por seu procurador, para que apresente uma petição inicial substitutiva no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 775 da CLT, consolidando em um só documento a peça de ingresso e as alterações do aditamento. Com a vinda da emenda substitutiva, ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/06/2025 20:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA VENANCIO
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24/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/06/2025 22:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIANA VENANCIO em 12/06/2025
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06/06/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA VENANCIO
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03/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/06/2025 08:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/05/2025 19:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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