TRT1 - 0100781-05.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de IOAL MAINTENANCE SERVICOS PREDIAIS LTDA em 22/09/2025
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29/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IOAL MAINTENANCE SERVICOS PREDIAIS LTDA
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29/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IOAL MAINTENANCE SERVICOS PREDIAIS LTDA
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd9adf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO DE LIMA BRITO em face de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA para absolver a segunda reclamada dos termos da demanda e PROCEDENTES em partes em face de IOAL MAINTENANCE SERVICOS PREDIAIS LTDA para condenar, a primeira reclamada, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) proceder a retificação da baixa no contrato de trabalho na CTPS do reclamante, de modo a constar como data de extinção contratual em 24/06/2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Para tanto, a Secretaria da Vara designará data para que a reclamada proceda à baixa na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º, do CPC), sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à anotação em caso de descumprimento. b) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) Salário de abril de 2024 (30 dias) e saldo de salário de maio de 2024 (25 dias); b) Aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011; c) Férias proporcionais do período 2024/2025 (03/12), considerando-se a projeção do aviso prévio, acrescidas do terço constitucional; d) Décimo terceiro salário proporcional de 2024 (03/12); e) Multa do artigo 467 da CLT, pela inobservância do comando legal; f) Multa do artigo 477, §8º, da CLT, nos termos da Súmula 462 do c.
TST. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Autorizo a expedição de alvará, após o trânsito em julgado, para liberação do saldo de FGTS mais multa de 40%.
Não há falar em entrega de guias ou indenização substitutiva, tendo em vista que na posse do alvará que será expedido a parte autora terá acesso aos benefícios a que faz jus. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 10.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE LIMA BRITO -
12/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
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12/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE LIMA BRITO
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12/08/2025 21:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/08/2025 21:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DE LIMA BRITO
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12/08/2025 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE LIMA BRITO
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03/07/2025 00:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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29/05/2025 11:57
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 18:38
Expedido(a) edital a(o) IOAL MAINTENANCE SERVICOS PREDIAIS LTDA
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02/12/2024 18:38
Expedido(a) mandado a(o) IOAL MAINTENANCE SERVICOS PREDIAIS LTDA
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02/12/2024 14:03
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 14:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 10:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE LIMA BRITO
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30/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) H S COR - SERVICOS DE HEMODINAMICA DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
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30/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) IOAL MAINTENANCE SERVICOS PREDIAIS LTDA
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30/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE LIMA BRITO
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30/08/2024 16:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 10:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/08/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE LIMA BRITO
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05/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/08/2024 14:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/08/2024 07:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/08/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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31/07/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 15:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/07/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100781-05.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: MARCELO DE LIMA BRITO RECLAMADO: H S COR - SERVICOS DE HEMODINAMICA DE DUQUE DE CAXIAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELO DE LIMA BRITONOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 01/08/2024 10:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoQueremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.KRISSIA SOUZA CORREIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) IOAL MAINTENANCE SERVICOS PREDIAIS LTDA
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27/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) H S COR - SERVICOS DE HEMODINAMICA DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
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27/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE LIMA BRITO
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27/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE LIMA BRITO
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27/06/2024 15:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/08/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/06/2024 01:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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