TRT1 - 0100920-66.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b62d66 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no id 0f9cc11, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id c0cb8fa) e ao preparo (não exigível).
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id c69a110, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id d8b9bd8) e ao preparo (conforme guia de recolhimento de depósito recursal de id ee4ddde e de custas de id edb720f).
Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA -
23/08/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA
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23/08/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO
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23/08/2025 00:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA sem efeito suspensivo
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23/08/2025 00:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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22/08/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/07/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA
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20/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO
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20/07/2025 09:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO
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20/07/2025 09:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA
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17/07/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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03/07/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f977c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA -
30/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA
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30/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO
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30/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/06/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c55e1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0100920-66.2024.5.01.0008) ajuizada por LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO em face de AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré a pagar à parte autora: as verbas rescisórias indicadas na fundamentação, multa do art. 477 da CLT, domingos trabalhados e indenização por dano moral, no total de R$13.000,00.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$400,00, pela parte ré, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA -
15/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA
-
15/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO
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15/06/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/06/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO
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15/06/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO
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10/06/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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05/05/2025 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 15:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 09:06
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO
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14/12/2024 19:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 19:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2024 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO em 30/08/2024
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA em 23/08/2024
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22/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO
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21/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/08/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO QUEBRAMAR LTDA
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06/08/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO LIMA DO NASCIMENTO
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01/08/2024 15:40
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2024 10:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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