TRT1 - 0101094-74.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2024 18:26
Expedido(a) alvará a(o) ALLAN SODRE CAETANO
-
25/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/09/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024
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16/09/2024 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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16/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2024 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALLAN SODRE CAETANO em 19/08/2024
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02/08/2024 13:22
Expedido(a) ofício a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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31/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/07/2024 15:13
Desarquivados os autos
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29/07/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 12:49
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abaca22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇANotifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido E ENCAMINHADO AO BANCO NESTA DATA, para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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15/07/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/07/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/07/2024 14:05
Expedido(a) alvará a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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15/07/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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15/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de ALLAN SODRE CAETANO em 02/07/2024
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02/07/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0432495 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Indefiro o requerimento do parcelamento da execução com fulcro no artigo 916 do CPC formulado pelo 2º réu, considerando que preclusa a oportunidade. Com efeito, na forma do caput do artigo em comento, tem o réu, no prazo para interposição de embargos, a oportunidade de parcelar a dívida e, na presente execução, já houve interposição de embargos e agravo de petição que, inclusive, utilizou a executada apólice de seguros para garantia da dívida.Assim, determino a liberação dos valores depositados nos autos ao autor (id. 837e344 e ecb6849) , que deverá indicar os dados bancários e a expedição de ofício à seguradora JUNTO SEGUROS S.A. (apólice de id. 09e2489), acompanhado de certidão informando que o réu efetuou o depósito do valor remanescente até a presente data, para que disponibilize ao Juízo o valor remanescente da execução, em 15 dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, além de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, conforme o disposto no art. 11 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.Comprovado, expeça-se alvará.Tudo em termos, registrem-se os valores na ficha financeira do processo e voltem conclusos para extinção. Av RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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24/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/06/2024 11:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/06/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 12:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/06/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/06/2024 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/06/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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28/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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28/05/2024 12:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/06/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/05/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 12:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/05/2024
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN SODRE CAETANO em 06/05/2024
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04/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/05/2024
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04/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de ALLAN SODRE CAETANO em 03/05/2024
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01/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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30/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/04/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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25/04/2024 11:49
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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25/04/2024 11:12
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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25/04/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:13
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Petição) sem decisão
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14/03/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/01/2024
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30/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALLAN SODRE CAETANO em 29/01/2024
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24/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/01/2024
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15/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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14/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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14/12/2023 09:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Via S.A
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13/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 12/12/2023
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13/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALLAN SODRE CAETANO em 12/12/2023
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11/12/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/12/2023 18:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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28/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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22/11/2023 11:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de Via S.A
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22/11/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/11/2023 18:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/11/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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05/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/10/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 16:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/10/2023 14:23
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 14:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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02/10/2023 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/09/2023
-
23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/09/2023
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31/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
29/08/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/08/2023 13:31
Iniciada a execução
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 23/08/2023
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/08/2023
-
14/08/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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31/07/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/07/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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27/07/2023 18:46
Homologada a liquidação
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27/07/2023 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/07/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/06/2023
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28/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/06/2023
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31/05/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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31/05/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/05/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 20/04/2023
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21/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/04/2023
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12/04/2023 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/03/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/03/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SODRE CAETANO
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16/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/02/2023 02:25
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:25
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/02/2023
-
18/01/2023 17:22
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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18/01/2023 17:22
Expedido(a) notificação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/12/2022 09:52
Iniciada a liquidação
-
15/12/2022 14:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/12/2022 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/12/2022 09:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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