TRT1 - 0100509-85.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de REFRAMAN REFRATARIOS E MANUTENCOES LTDA - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ EMILIANO TRAJANO em 09/07/2025
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26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5eeec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… 1- Uma vez que as partes celebraram acordo homologado por este Juízo, tendo sido o mesmo integralmente cumprido, julgo extinta a execução. 2- Dessarte, determino o arquivamento definitivo do processo, inclusive, dos autos físicos caso sejam migrados.
OBSERVE-SE.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFRAMAN REFRATARIOS E MANUTENCOES LTDA - ME -
25/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMAN REFRATARIOS E MANUTENCOES LTDA - ME
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25/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ EMILIANO TRAJANO
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25/06/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/06/2025 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/06/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/04/2025 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/04/2025 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 09:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 09:32
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 18:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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06/03/2025 18:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/03/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/03/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/02/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/02/2025 15:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/02/2025 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 10:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/02/2025 20:50
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) REFRAMAN REFRATARIOS E MANUTENCOES LTDA - ME
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31/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ EMILIANO TRAJANO
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31/07/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 10:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/07/2024 15:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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05/07/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/07/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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