TRT1 - 0100030-84.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100030-84.2024.5.01.0281 3ª Turma Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: WANDERSON VENANCIO MARCAL RECORRIDO: ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME MMM Tomar ciência da decisão de ID 0a152e8: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da parte autora e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir o pagamento da hora noturna com o referido adicional apenas nos dias em que houve o trabalho após 22h e para reconhecer o grupo econômico e declara a responsabilidade solidária entre as rés, nos termos da fundamentação.
Mantida a condenação da parte autora e em razão da sucumbência recíproca, condenar as rés ao pagamento de 5% de honorários advocatícios aos advogados da parte autora.
Arbitra-se à causa o valor de R$ 2.248,52, sendo as custas de R$ 44,97 pela ré.
Em obediência ao decidido pelo Excelso Pretório, incidirá sobre cada parcela, a partir do vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento da ação, o IPCA-e acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, correspondente à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento.
Após o ajuizamento, incidirá a taxa SELIC, a qual fará as vezes de juros moratórios e correção monetária, nos mesmos moldes das aludidas decisões superiores e com referência aos termos do art. 406 do Código Civil.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais é do empregador, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.
A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Súmula 368, II, C.
TST).
Inverte-se o ônus de sucumbência." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
03/12/2024 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2024 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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14/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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14/11/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON VENANCIO MARCAL sem efeito suspensivo
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14/11/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/11/2024
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 13/11/2024
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11/11/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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28/10/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/10/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON VENANCIO MARCAL
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28/10/2024 06:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.404,97
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28/10/2024 06:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON VENANCIO MARCAL
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10/10/2024 23:35
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/09/2024 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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17/09/2024 16:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/09/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de WANDERSON VENANCIO MARCAL em 27/08/2024
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20/08/2024 07:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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16/08/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/08/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON VENANCIO MARCAL
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16/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/08/2024 10:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/09/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/08/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/08/2024 09:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/08/2024 09:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/08/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 17/07/2024
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18/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de WANDERSON VENANCIO MARCAL em 17/07/2024
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10/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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09/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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09/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON VENANCIO MARCAL
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09/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/07/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/07/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/06/2024 19:07
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2024 07:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/05/2024 07:16
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/05/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 21:33
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 21/02/2024
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22/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 21/02/2024
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09/02/2024 07:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2024 07:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de WANDERSON VENANCIO MARCAL em 30/01/2024
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23/01/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2024 17:15
Expedido(a) mandado a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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23/01/2024 17:15
Expedido(a) mandado a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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23/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON VENANCIO MARCAL
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22/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:40
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/01/2024 11:39
Audiência una por videoconferência cancelada (21/05/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/01/2024 11:39
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/01/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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22/01/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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