TRT1 - 0100552-64.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:37
Expedido(a) alvará a(o) JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
-
03/09/2025 23:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/09/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/09/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA em 11/07/2025
-
18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARIOCA 2 HORTIFRUTI BAIRRO DE FATIMA EIRELI - EPP em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA em 17/06/2025
-
09/06/2025 21:26
Expedido(a) ofício a(o) JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
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09/06/2025 21:26
Expedido(a) alvará a(o) JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
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02/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 2 HORTIFRUTI BAIRRO DE FATIMA EIRELI - EPP
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30/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
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28/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 23:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/05/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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27/05/2025 14:50
Iniciada a execução
-
27/05/2025 12:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5798472 proferido nos autos.
DESPACHO Ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA -
23/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
-
23/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARIOCA 2 HORTIFRUTI BAIRRO DE FATIMA EIRELI - EPP em 21/05/2025
-
08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b0f3ca proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos apresentados pela reclamada, no valor de R$20.550,22, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 17.624,11 Honorários ADV RTE 1.781,09 Custas 402,95 INSS (TOTAL) 742,07 Total da execução R$ 20.550,22 O valor das custas e da quota previdenciária deverá ser recolhido em suas respectivas guias próprias.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA 2 HORTIFRUTI BAIRRO DE FATIMA EIRELI - EPP -
25/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 2 HORTIFRUTI BAIRRO DE FATIMA EIRELI - EPP
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25/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
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25/04/2025 15:52
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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01/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA em 31/03/2025
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13/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7de0ce proferido nos autos. Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA -
25/02/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 2 HORTIFRUTI BAIRRO DE FATIMA EIRELI - EPP
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25/02/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
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25/02/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/02/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/02/2025 17:08
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 17:08
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARIOCA 2 HORTIFRUTI BAIRRO DE FATIMA EIRELI - EPP em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 2 HORTIFRUTI BAIRRO DE FATIMA EIRELI - EPP
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07/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
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07/02/2025 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/02/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
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07/02/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
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30/01/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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29/01/2025 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 15:30
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 13:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 13:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 12:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/09/2024 11:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 2 HORTIFRUTI BAIRRO DE FATIMA EIRELI - EPP
-
10/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
-
10/09/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2024 11:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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05/07/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75356d3 proferida nos autos.
Vistos.Nada a deferir, uma vez que a totalidade dos argumentos em que escorada a pretensão de atribuição de culpa ao empregador pelo desate demanda prova robusta, não sendo suficiente, sob a perspectiva deste Juízo a ausência de recolhimento de FGTS, cuja disponibilização ao empregado é condicionada à situação de desemprego involuntário.Inclua-se em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
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28/06/2024 16:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSINALDO NASCIMENTO PEREIRA
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12/06/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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05/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARIOCA 2 HORTIFRUTI BAIRRO DE FATIMA EIRELI - EPP em 04/06/2024
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26/05/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 10:24
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA 2 HORTIFRUTI BAIRRO DE FATIMA EIRELI - EPP
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21/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/05/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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