TRT1 - 0100851-89.2020.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100851-89.2020.5.01.0035 RECLAMANTE: LUCIANO GABRIEL DE LIMA RECLAMADO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9749a8 proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
17/06/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/06/2025 22:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/12/2024 12:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/12/2024 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GABRIEL DE LIMA
-
12/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 20:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/11/2024 09:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 16:12
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 14:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO GABRIEL DE LIMA em 02/07/2024
-
01/07/2024 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2024
-
14/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2024
-
14/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GABRIEL DE LIMA
-
13/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2024 12:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75
-
20/05/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 11:00 EM MESA ()
-
25/04/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO GABRIEL DE LIMA em 18/04/2024
-
15/04/2024 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GABRIEL DE LIMA
-
05/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2024 15:41
Conhecido o recurso de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 e não provido
-
21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/02/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 11:00 CRVMB ()
-
08/02/2024 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
07/02/2024 10:04
Encerrada a conclusão
-
06/02/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
06/02/2024 16:41
Encerrada a conclusão
-
16/11/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
14/11/2023 20:52
Distribuído por dependência
-
09/11/2023 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO GABRIEL DE LIMA em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 08/11/2023
-
24/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GABRIEL DE LIMA
-
23/10/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
10/10/2023 14:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75
-
19/09/2023 12:57
Incluído em pauta o processo para 03/10/2023 11:00 EM MESA ()
-
14/09/2023 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO GABRIEL DE LIMA em 24/08/2023
-
21/08/2023 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GABRIEL DE LIMA
-
10/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2023 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75
-
17/07/2023 15:05
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 11:00 Mesa ()
-
13/07/2023 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2023 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO GABRIEL DE LIMA em 07/07/2023
-
03/07/2023 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 / null
-
30/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:27
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 11:00 CRVMB ()
-
29/03/2023 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/03/2023 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
16/03/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GABRIEL DE LIMA
-
16/03/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2023 12:50
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO /
-
15/03/2023 14:46
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
15/03/2023 14:46
Encerrada a conclusão
-
09/03/2023 13:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
09/03/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 08/03/2023
-
01/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 19:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
12/12/2022 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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