TRT1 - 0100741-05.2022.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
18/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
18/09/2025 11:36
Proferida decisão
-
18/09/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 983ea43 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Id 48fb2a7, no valor líquido ao autor, já deduzido o INSS do empregado, em R$42.926,78 (quarenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), honorários ao advogado do autor em R$2.205,82 (dois mil, duzentos e cinco reais e oitenta e dois centavos), corrigidos monetariamente até 22/08/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 6.953,02 (seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e dois centavos).
Tendo em vista que o juízo já se encontra parcialmente garantido pelo depósito recursal de ID 0b88b26, no valor atualizado de R$14.423,76, a Reclamada deverá ser intimada a proceder o depósito, desde já, do valor remanescente de R$37.661,86 (trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, silente a reclamada, será liberado ao reclamante o valor de seu crédito, utilizando-se o depósito recursal de ID 0b88b26.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 09 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
09/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
09/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
09/09/2025 08:42
Homologada a liquidação
-
05/09/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/09/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff85d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 48fb2a7, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$42.926,78 (quarenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$2.205,82 (dois mil, duzentos e cinco reais e oitenta e dois centavos), corrigidos monetariamente até 22/08/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$6.953,02 (seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e dois centavos). 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
22/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
22/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
22/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 20/08/2025
-
04/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30f387 proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
II- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
III- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria.
ITAGUAI/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO -
18/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
18/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
18/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/07/2025 08:38
Iniciada a liquidação
-
18/07/2025 08:37
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 15:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/01/2024 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/01/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/01/2024 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
11/12/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
11/12/2023 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO REAL RIO LTDA sem efeito suspensivo
-
11/12/2023 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO sem efeito suspensivo
-
09/12/2023 22:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/12/2023 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 22:44
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
24/11/2023 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
24/11/2023 22:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
23/11/2023 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/11/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/11/2023 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
07/11/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
07/11/2023 22:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/11/2023 22:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
07/11/2023 22:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
31/10/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/10/2023 11:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/10/2023 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/10/2023 15:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2023 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/10/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO em 29/06/2023
-
22/06/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
20/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
20/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/06/2023 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2023 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/06/2023 09:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2023 12:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/06/2023 21:37
Juntada a petição de Réplica
-
31/05/2023 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2023 12:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
31/05/2023 13:10
Audiência una por videoconferência realizada (31/05/2023 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/05/2023 17:51
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO em 06/02/2023
-
25/01/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
10/01/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
10/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE OLIVEIRA COUTINHO
-
09/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/01/2023 12:50
Audiência una por videoconferência designada (31/05/2023 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/12/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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