TRT1 - 0100863-07.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 09/09/2025
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04/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0900941 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista o transito em Julgado da decisão de id 5bdfb76.
Intimem-se a(s) Ré(s) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA e STELLA MARIS LINS NOGUEIRA para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELLA MARIS LINS NOGUEIRA - JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA -
03/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
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03/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
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03/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/08/2025 23:10
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 05/06/2024
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21/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 20/05/2024
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14/05/2024 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de DEUZIMAR VICENTE DOS SANTOS em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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07/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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07/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMAR VICENTE DOS SANTOS
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07/05/2024 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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07/05/2024 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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07/05/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2024 14:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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23/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
23/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
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23/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMAR VICENTE DOS SANTOS
-
23/04/2024 11:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEUZIMAR VICENTE DOS SANTOS
-
22/04/2024 17:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/04/2024 17:19
Encerrada a conclusão
-
20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 19/04/2024
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 18/04/2024
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18/04/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/04/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 11:37
Expedido(a) edital a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
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25/03/2024 11:37
Expedido(a) edital a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2024 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de STELLA MARIS LINS NOGUEIRA em 13/12/2023
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20/11/2023 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2023 14:33
Expedido(a) mandado a(o) STELLA MARIS LINS NOGUEIRA
-
09/11/2023 14:33
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
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09/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 07/11/2023
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08/11/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMAR VICENTE DOS SANTOS
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08/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/11/2023 13:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMAR VICENTE DOS SANTOS
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31/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/10/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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30/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/10/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento à Ordem)
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27/10/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMAR VICENTE DOS SANTOS
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27/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/10/2023 11:05
Iniciada a execução
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17/10/2023 10:49
Homologada a liquidação
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17/10/2023 04:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/10/2023
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10/10/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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06/10/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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06/10/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DEUZIMAR VICENTE DOS SANTOS
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06/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/10/2023 09:05
Iniciada a liquidação
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03/10/2023 16:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/10/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/10/2023 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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