TRT1 - 0101099-69.2020.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 12:57
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 17:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66edaf1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): VANDERLEI DE MELO Recorrido(a)(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/12/2024 - Id. c396030; recurso interposto em 03/02/2025 - Id. 248cb60 ).
Regular a representação processual (Id. 7ef42d5/f23edfa ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 93, inciso IX; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DE MELO -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE MELO
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de VANDERLEI DE MELO
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18/02/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2025
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03/02/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/12/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE MELO
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09/12/2024 10:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANDERLEI DE MELO - CPF: *04.***.*63-18
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08/11/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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07/11/2024 22:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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01/10/2024 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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30/09/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:30
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2024
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12/09/2024 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE MELO
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02/09/2024 09:20
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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02/09/2024 09:20
Conhecido o recurso de VANDERLEI DE MELO - CPF: *04.***.*63-18 e não provido
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28/08/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 23:53
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/08/2024 15:30
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/07/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/06/2024 22:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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21/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 04:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2023 22:27
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2022 12:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/08/2022 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista )
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31/08/2022 16:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento )
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31/08/2022 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2022
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30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de VANDERLEI DE MELO em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de VANDERLEI DE MELO em 29/08/2022
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20/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE MELO
-
19/08/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE MELO
-
19/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/08/2022
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22/07/2022 13:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2022 21:14
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/04/2022 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2022
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12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de VANDERLEI DE MELO em 11/03/2022
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11/03/2022 12:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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24/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE MELO
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23/02/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/02/2022 16:04
Conhecido o recurso de VANDERLEI DE MELO - CPF: *04.***.*63-18 e provido
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08/02/2022 16:04
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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18/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2022
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15/01/2022 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 11:44
Incluído em pauta o processo para 02/02/2022 15:00 02-02-2022 - SALA VIRTUAL ()
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15/12/2021 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/12/2021 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/06/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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