TRT1 - 0109496-72.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:43
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 12:43
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRA OLIVEIRA FARIAS em 14/07/2025
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09/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 15:08
Concedida a segurança a LEANDRA OLIVEIRA FARIAS - CPF: *42.***.*10-54
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02/07/2025 15:08
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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30/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109496-72.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LEANDRA OLIVEIRA FARIAS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LEANDRA OLIVEIRA FARIAS Tomar ciência do v. acórdão ID f05915d, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DIRETOR DE COOPERATIVA.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
TUTELA ANTECIPADA.
CONCESSÃO.
A estabilidade provisória prevista no art. 55 da Lei nº 5.764/1971 para trabalhadores eleitos diretores de cooperativas não se limita à relação entre as atividades da cooperativa e da empresa empregadora.
A dispensa sem justa causa do diretor da cooperativa durante seu mandato configura violação de direito líquido e certo, justificando a concessão de tutela antecipada para sua reintegração.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, admitir o presente mandamus e, no mérito, ratificando a decisão liminar, CONCEDER A SEGURANÇA para determinar o imediato restabelecimento do contrato de trabalho do impetrante, com sua reintegração ao emprego e de todos os demais direitos contratuais e normativos, inclusive plano de saúde, sob pena de astreintes em seu favor, de R$ 100,00, por dia, até o limite de R$ 15.000,00, em caso de descumprimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Prejudicado o agravo, por perda de objeto.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, DALVA MACEDO, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES e MAUREN XAVIER SEELING, que denegavam a segurança.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que julgava extinto o processo sem resolução do mérito.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO.
Sala de Sessões, 12 de junho de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRA OLIVEIRA FARIAS -
27/06/2025 15:38
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 47A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA OLIVEIRA FARIAS
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 12/06/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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21/05/2025 12:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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17/03/2025 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRA OLIVEIRA FARIAS em 24/10/2024
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17/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA OLIVEIRA FARIAS
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15/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
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10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRA OLIVEIRA FARIAS em 09/08/2024
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05/08/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 21:01
Juntada a petição de Agravo
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30/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:25
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 47A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA OLIVEIRA FARIAS
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26/07/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar a LEANDRA OLIVEIRA FARIAS
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26/07/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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