TRT1 - 0101032-33.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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11/07/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMARILDO ANDRADE DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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10/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 09/07/2025
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08/07/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829c8e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por AMARILDO ANDRADE DA CONCEICAO em face de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 179,99, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 8.999,70) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
24/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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24/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ANDRADE DA CONCEICAO
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24/06/2025 18:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,99
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24/06/2025 18:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMARILDO ANDRADE DA CONCEICAO
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24/06/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a AMARILDO ANDRADE DA CONCEICAO
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09/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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24/04/2025 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 17:07
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 18:06
Audiência de instrução designada (08/04/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 18:06
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 10:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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02/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ANDRADE DA CONCEICAO
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02/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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02/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ANDRADE DA CONCEICAO
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02/09/2024 14:10
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/08/2024 13:38
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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22/08/2024 15:58
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 09:45 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO ANDRADE DA CONCEICAO
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06/11/2023 22:15
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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06/11/2023 22:14
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 09:45 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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