TRT1 - 0101718-49.2024.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101718-49.2024.5.01.0421 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 19/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000300824900000127111723?instancia=2 -
19/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d31c11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por EDIPO BARBOSA em face de MERCEARIA RILU LTDA, nos seguintes termos: Reconheço a existência de vínculo empregatício entre as partes, no período de 01/08/2023 a 28/06/2024; cargo: entregador; remuneração mensal fixa de R$ 1.600,00.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar na CTPS do autor o vínculo empregatício ora reconhecido.
Ainda, condeno MERCEARIA RILU LTDA ao pagamento para EDIPO BARBOSA das seguintes parcelas: Férias proporcionais acrescidas de 1/3, à razão de 11/12;13º salário proporcional relativo ao ano de 2024, à razão de 6/12;Multa do art. 477, §8º, da CLT;FGTS da contratualidade, a ser depositado na conta vinculada do trabalhador;remuneração em dobro das horas laboradas em feriados.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 140,00 considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 7.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIPO BARBOSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0117972-36.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Barbosa de Mello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 11:22
Processo nº 0101130-49.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 17:06
Processo nº 0100829-13.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Eccard Souto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 13:46
Processo nº 0100963-12.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro de Alcantara Moura Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2024 20:19
Processo nº 0134700-95.2006.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2006 00:00