TRT1 - 0100644-12.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE LOMBA
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11/09/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd6438 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a ré para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo. As contas deverão ser liquidadas no PjeCalc, e deverão ser anexados parte deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme no tutorial: https://youtu.be/8VYWrJql1DA?si=4E6DjUCReTdbHs9c , bem como, em arquivo de extensão PJC.
Vindo os cálculos, dê-se vista a parte autora, no prazo de 10 dias.
Sobrevindo ao processo manifestação impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.
Em se tratando de concordância da parte autora à conta apresentada pela ré, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
29/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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29/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/08/2025 18:18
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 18:18
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE LOMBA em 27/08/2025
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16/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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13/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE LOMBA
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13/08/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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13/08/2025 16:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO GOMES DE LOMBA
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17/07/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE LOMBA em 15/07/2025
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04/07/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ac844 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE LOMBA
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03/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/07/2025 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ed19ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga, parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face da ré; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
24/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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24/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE LOMBA
-
24/06/2025 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/06/2025 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO GOMES DE LOMBA
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24/06/2025 21:11
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO GOMES DE LOMBA
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24/03/2025 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/03/2025 16:25
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 12:24
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 15:17
Audiência de instrução designada (24/03/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 14:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ ilegitimidade passiva)
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02/12/2024 08:04
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 12:44
Audiência inicial cancelada (04/12/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO GOMES DE LOMBA
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06/06/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/06/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
06/06/2024 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 11:04
Audiência inicial designada (04/12/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 11:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO GOMES DE LOMBA
-
06/06/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/06/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
05/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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