TRT1 - 0100830-14.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
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22/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS SILVA
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22/09/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/09/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a1b86 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de citação da ré, intime-se a parte autora para apresentar o correto endereço da reclamada, em até 15 dias, sob pena de extinção SEM resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único c/c com o art. 485, I do CPC.
Vindo, cite-se a reclamada por mandado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SANTOS SILVA -
27/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS SILVA
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27/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/08/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/08/2025 18:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AGIL LTDA
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 19/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 01/08/2025
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24/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS SILVA
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23/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 22/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS SILVA em 17/07/2025
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15/07/2025 17:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AGIL LTDA
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15/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
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15/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
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15/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS SILVA
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14/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4cac8d proferido nos autos.
Vistos,etc.
Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 C/C o Provimento CR nº 02/2023, deste TRT, inclua-se em pauta UNA PRESENCIAL no Dia 11/11/2025 às 09:30 horas.
A audiência será realizada sala de audiências da 76ª VT, no seguinte endereço: Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar, Vara 76, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: CEP: 20231-014.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Em que pese o despacho anterior haver determinado o agendamento de comparecimento das partes à secretaria da Vara para fins de baixa na CTPS da autora, considerando tratar-se de CTPS digital, verifica-se que tal medida é desnecessária.
Assim, determina-se que a reclamada proceda à baixa na CTPS digital da reclamante, em 15 dias, consignando como data de desligamento o dia 06/06/2025, com base na projeção do aviso prévio.
Na hipótese de inércia da ré, autoriza-se a secretaria do juízo a realizar diretamente a anotação no sistema da CTPS digital da autora, nos termos das diretrizes do Ministério do Trabalho, através do e-social.
Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência PRESENCIAL designada, bem como das cominações de audiência UNA - rito sumaríssimo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SANTOS SILVA -
11/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS SILVA
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11/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/07/2025 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/11/2025 09:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232cf66 proferida nos autos.
DA TUTELA PROVISÓRIA O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).
No caso em tela, à luz do conjunto probatório carreado nos autos, logrou êxito parcialmente a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida.
Quanto à baixa na CTPS, movimentação em sua conta vinculada do FGTS e habilitação no programa do seguro desemprego, em que pese o documento de aviso prévio (ID.352126f) não se encontre assinado pela empresa, a reclamante anexou o acordo de parcelamento de verbas rescisórias, com assinatura eletrônica, conforme IDc25440c.
Dessa forma, defiro o pleito antecipado requerido a fim de que seja procedida à baixa na CTPS digital da autora com a data de 06/06/2025 (com a projeção do aviso prévio), devendo a ré ser intimada para comparecer em dia e hora a ser designada pela secretaria da Vara, sendo certo que na hipótese de ausência, a secretaria do juízo deverá proceder à baixa.
Defiro a tutela antecipada requerida pela parte autora para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, caso preenchido os requisitos legais.
Quanto ao arresto cautelar, por ora, indefiro, por entender que da analise das provas documentais, não verifico, neste exame de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado.
Assim, defiro parcialmente a tutela antecipada requerida, com fulcro no art. 311, do CPC.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais.
Intimem-se as partes. Registre-se que o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da parte autora. O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, desde que demonstrados os requisitos autorizadores da medida Dados Reclamante: VIVIANE SANTOS SILVA CTPS - CPF nº:*43.***.*58-86 CPF nº:*43.***.*58-86 PIS nº: 133.87757.56-4 Reclamada: AGIL LTDA CNPJ nº:26.***.***/0001-54 Data de Admissão:28/02/2025 Data de Demissão: 06/06/2025 (com a projeção do aviso prévio) Dispensa sem justa causa RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SANTOS SILVA -
08/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS SILVA
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08/07/2025 08:11
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIVIANE SANTOS SILVA
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100830-14.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 07:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/07/2025 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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