TRT1 - 0101508-64.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101508-64.2024.5.01.0205 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 01 na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300656500000126854232?instancia=2 -
14/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c962fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo o processo extinto com resolução do mérito, com base no artigo 487, II, do CPC, pronunciando a prescrição da pretensão condenatória relativa ao pedido de pagamento de indenização por danos morais, ante o disposto nos artigos 11 da CLT e art. 7º, XXIX da CF/88 e na Súmula 268 do TST e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar o 1º réu SACS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA, sendo o 2ª réu PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO condenado apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante VLADIMIR GUIMARAES DE CASTRO as parcelas discriminadas na fundamentação supra , que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: horas extras e reflexos em rsr e 13º salários; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 50.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VLADIMIR GUIMARAES DE CASTRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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