TRT1 - 0100297-79.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME em 30/07/2025
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15/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561c3d1 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Não há depósitos recursais efetuados nos autos.
Afastada a condenação para pagamento do adicional de periculosidade, reconhece-se a parte autora como sucumbente na pretensão objeto da perícia, recaindo sobre a União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme a Resolução nº 66/2010 do CSJT e a Súmula nº. 457, do C.
TST e, por fim, respeitado o limite previsto no Ato nº15/2014, que alterou o Ato nº 88/2011.
Sendo assim, determino que a Secretaria da Vara providencie a requisição de honorários periciais no sistema SIGEO.
Sem prejuízo, pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA - RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME -
01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
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01/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 11:26
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 11:26
Transitado em julgado em 24/06/2025
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29/06/2025 20:30
Recebidos os autos para prosseguir
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04/11/2024 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2024 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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20/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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20/10/2024 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO sem efeito suspensivo
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14/10/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME em 11/10/2024
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04/10/2024 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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29/09/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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29/09/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
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29/09/2024 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/09/2024 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
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29/09/2024 16:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
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28/08/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/08/2024 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2024 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/07/2024 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/07/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 13:10
Audiência de instrução realizada (22/07/2024 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME em 22/03/2024
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23/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO em 22/03/2024
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15/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME em 14/03/2024
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14/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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13/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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13/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
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13/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/03/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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06/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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06/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
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06/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/03/2024 14:17
Audiência de instrução designada (22/07/2024 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 13/12/2023
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08/12/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 17:12
Juntada a petição de Impugnação
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24/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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23/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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23/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
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23/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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18/11/2023 03:09
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 17/11/2023
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18/11/2023 03:09
Decorrido o prazo de RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME em 17/11/2023
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18/11/2023 03:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO em 17/11/2023
-
09/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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08/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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08/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
-
08/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
-
08/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
06/11/2023 15:50
Juntada a petição de Impugnação
-
31/10/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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09/10/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
-
09/10/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
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09/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 29/09/2023
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05/09/2023 16:12
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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12/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 11/08/2023
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08/08/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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08/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/08/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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01/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 23:25
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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31/07/2023 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 14/07/2023
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30/06/2023 00:47
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 29/06/2023
-
08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME em 07/06/2023
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08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO em 07/06/2023
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31/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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29/05/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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29/05/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
-
29/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
-
23/05/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/05/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 22/05/2023
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23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME em 22/05/2023
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23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO em 22/05/2023
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19/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 18/05/2023
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18/05/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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18/05/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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18/05/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
-
17/05/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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17/05/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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17/05/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
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17/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/05/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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03/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 14/04/2023
-
04/04/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
-
03/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/03/2023 09:24
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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29/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/03/2023 11:41
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/03/2023 09:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
23/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME em 22/03/2023
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22/03/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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07/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
-
07/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
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07/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/03/2023 19:40
Juntada a petição de Réplica
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09/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
-
07/02/2023 07:49
Encerrada a conclusão
-
06/02/2023 18:14
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/01/2023 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2023 10:43
Encerrada a conclusão
-
19/01/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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19/07/2022 10:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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11/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/07/2022 01:33
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO em 05/07/2022
-
04/07/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/06/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e requerimento de audiência telepresencial )
-
09/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
-
08/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/06/2022 12:56
Encerrada a conclusão
-
08/06/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/06/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME em 02/06/2022
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30/05/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE PROVAS. makro)
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30/05/2022 13:11
Encerrada a conclusão
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30/05/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/05/2022 13:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação. makro)
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20/05/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE RP. MAKRO)
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20/05/2022 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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10/05/2022 14:05
Expedido(a) notificação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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10/05/2022 14:05
Expedido(a) notificação a(o) RICELLI CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
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09/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/05/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante esclarecendo a petição inicial )
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26/04/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA SABOIA FILHO
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21/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
12/04/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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