TRT1 - 0100465-18.2018.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ em 16/07/2025
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15/07/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100465-18.2018.5.01.0039 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no mérito, por maioria, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto sob o ID f0f106a, referente ao processo nº 0011056-81.2015.5.01.0024, para reformar a sentença, declarando a nulidade do ato de dispensa e determinar a respectiva reintegração, com o consequente pagamento integral das verbas devidas durante o afastamento até a data da efetiva reintegração, e o imediato encaminhamento do autor ao setor de Coordenação de Serviço Social e Psicologia da ré, Gerência de qualidade de Vida para tratamento com o Grupo de "DE BEM COM A VIDA", nos limites postulados na inicial e para deferir os honorários advocatícios postulados, no percentual de 15%; também DAR PROVIMENTO ao recurso interposto sob o ID 5a45d91 referente ao processo nº 0100465-18.2018.5.01.0039 para condenar a ré no pagamento da multa do art. 467, da CLT.
Custas de R$ 40,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado para a condenação, R$ 2.000,00, invertendo-se o ônus da sucumbência. #id:71a7e6f RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ -
01/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ
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04/06/2025 14:23
Conhecido o recurso de FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ - CPF: *99.***.*07-83 e provido
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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19/05/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/05/2025 12:13
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 10:00 Sala 6 Des. Mario Sergio 03-06-2025 ()
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24/01/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 10:36
Retirado de pauta o processo
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 22-10-2024 ()
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26/06/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 19:27
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 14:11
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 04-06-2024 ()
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29/04/2024 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2024 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2024 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/01/2022 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização Processual)
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16/11/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/06/2021 12:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/06/2021 11:44
Retirado de pauta o processo
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27/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2021
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26/05/2021 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 15:16
Incluído em pauta o processo para 16/06/2021 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 16-06-2021 ()
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06/05/2021 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Instrumentos Procuratórios)
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16/12/2020 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2020 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/12/2020 09:23
Retirado de pauta o processo
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24/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2020
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23/11/2020 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 16:35
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 10:00 Sala 5 Des. Mario Sergio 09-12-2020- Supl. ()
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20/11/2020 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2020 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/07/2020 11:27
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/07/2020 17:34
Proferida decisão
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14/07/2020 11:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/07/2020 11:04
Encerrada a conclusão
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14/07/2020 10:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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13/07/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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