TRT1 - 0100464-69.2020.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:38
Iniciada a execução
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 11/09/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES em 28/08/2025
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6079ec proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: fdc7f04, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 95.929,87, nos termos da sentença/decisão de id: 35deec8, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES -
19/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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19/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
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19/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 18/08/2025
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12/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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30/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
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30/07/2025 12:19
Homologada a liquidação
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30/07/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/07/2025 13:09
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 28/07/2025
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15/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100464-69.2020.5.01.0263 RECLAMANTE: CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES RECLAMADO: BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação da parte autora (com os cálculos que entende como corretos), no prazo preclusivo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 14 de julho de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP -
14/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 09/07/2025
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08/07/2025 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95da172 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Negado seguimento ao AIRR interposto pela parte ré, na forma da Decisão de Id 9375e9d.
Mantida a Sentença de Id 790eba4, complementada pela Decisão de Id I7b16db0.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id 9b263a5. 1) Venha o reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP -
30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
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30/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/06/2025 15:18
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 15:18
Transitado em julgado em 17/06/2025
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25/06/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2023 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2023 09:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.992,64)
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03/02/2023 09:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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02/02/2023 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
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17/01/2023 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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17/01/2023 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES em 19/12/2022
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19/12/2022 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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03/12/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
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03/12/2022 12:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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04/10/2022 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/10/2022 09:59
Encerrada a conclusão
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24/06/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO MAGLIARI
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24/06/2022 15:00
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 8c0bfb5) para Embargos de Declaração
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18/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 17/05/2022
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18/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES em 17/05/2022
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07/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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06/05/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
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06/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/05/2022 12:55
Encerrada a conclusão
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15/03/2022 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/03/2022 08:14
Encerrada a conclusão
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18/05/2021 17:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO MAGLIARI
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13/05/2021 21:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 03/05/2021
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04/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES em 03/05/2021
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29/04/2021 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Contrariedade aos Embargos de Declaração da ré)
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24/04/2021 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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23/04/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
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23/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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23/04/2021 10:21
Encerrada a conclusão
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21/04/2021 23:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO MAGLIARI
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19/04/2021 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RDA)
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16/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP em 15/04/2021
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23/03/2021 01:12
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES em 22/03/2021
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11/03/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
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10/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
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09/03/2021 11:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
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09/03/2021 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
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09/03/2021 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/03/2021 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO MAGLIARI
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05/03/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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03/03/2021 17:44
Convertido o julgamento em diligência
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16/09/2020 18:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSEMARY MAZINI
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16/09/2020 14:18
Audiência inicial realizada (16/09/2020 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/09/2020 18:38
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) Vara do Trabalho por retorno de diligência
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29/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Dados para audiencia)
-
27/08/2020 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
-
20/08/2020 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES em 19/08/2020
-
18/08/2020 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
11/08/2020 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Impossibilidade técnica autor)
-
08/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 16:25
Expedido(a) notificação a(o) BACAXA-LAGOS MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
-
07/08/2020 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
-
07/08/2020 15:21
Audiência inicial designada (16/09/2020 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/08/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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