TRT1 - 0100559-97.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:30
Juntada a petição de Impugnação
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11/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO
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06/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO em 02/09/2025
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29/08/2025 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45fb10 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, deve a reclamada comprovar nos autos o restabelecimento e a implementação da VPNI em folha de pagamento, ciente da multa cominada de R$ 500,00, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, cujo prazo será de trinta dias, contados a partir do oitavo dia da intimação do acórdão, Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO -
06/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO
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06/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/08/2025 21:44
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 21:44
Transitado em julgado em 18/07/2025
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25/07/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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06/04/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/04/2024 12:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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06/04/2024 12:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 969,62)
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15/03/2024 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO sem efeito suspensivo
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04/02/2024 19:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/02/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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31/01/2024 14:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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31/01/2024 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO
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15/01/2024 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/11/2023 20:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO em 09/11/2023
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01/11/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO
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24/10/2023 12:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO
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11/09/2023 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/09/2023 09:22
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/08/2023 23:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2023 22:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 23:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2023 23:37
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO
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10/08/2023 23:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 969,62
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10/08/2023 23:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO
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13/03/2023 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/03/2023 20:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/03/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2023 19:24
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO
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03/03/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2022
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14/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO em 13/12/2022
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01/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO
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30/11/2022 14:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIDNEI JORGE RABELLO AZEVEDO
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16/09/2022 22:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2022
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22/07/2022 19:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação_tutela-_cdrj.pdf)
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19/07/2022 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/07/2022 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (09/03/2023 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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