TRT1 - 0101526-33.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:41
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5928299 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 13/06/2025, ID a0652d2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID de93b46.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 18/06/2025, ID 21a232b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID dadb65a.
Depósito recursal e custas ID cfff1d0/333cf22, com comprovação do recolhimento em 17/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025 DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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