TRT1 - 0100825-41.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:01
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/08/2025 11:33
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES em 14/07/2025
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01/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d2cec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Da falta de pressuposto processual para o desenvolvimento regular do processo Trata-se de processo que se encontra há mais de nove meses aguardando a iniciativa da parte autora quanto ao depósito relativo a despesas inadiáveis estimadas pelo perito para realização da perícia.
De se destacar que, não obstante o disposto no art. 95, § 3º, II, CPC, e no Ato n. 88/2011 da Presidência deste E.
TRT da 1ª Região, o adiantamento de honorários periciais pela União Federal aos beneficiários da gratuidade de justiça foi cessado por determinação do então Exmo.
Sr.
Presidente deste E.
TRT da 1ª Região por meio do Ofício Circular TRT-GP n. 103/2017, o que acabou sendo posteriormente corroborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Logo, não há como se determinar que os honorários periciais sejam adiantados nem mesmo parcialmente pela União Federal.
Cumpre registrar, outrossim, que a expedição de ofícios para associações e conselhos profissionais visando a indicação de peritos vem se revelando totalmente infrutífera, como se verifica em todos os casos em que tal medida foi adotada por este Juízo, cabendo citar a título meramente exemplificativo o processo n. 0100314-82.2019.5.01.0341, em que o ofício de id n. 12392a6 sequer teve qualquer resposta.
Da mesma forma, as consultas ao cadastro do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT também apresentam resultado negativo, não se logrando êxito em localizar peritos com especialidade na área médica que aceitem o encargo com recebimento de honorários periciais somente ao final, como se verifica a título exemplificativo na certidão de id n. 2c0702a do processo n. 0100657-73.2022.5.01.0341.
E esta Vara do Trabalho infelizmente também não dispõe de perito com disponibilidade e que venha aceitando atuar com recebimento dos honorários periciais somente ao final, sem um adiantamento relativo a despesas inadiáveis.
Forçoso convir, portanto, que não promoveu a parte autora o ato que lhe cabia para o prosseguimento do feito, deixando transcorrer os prazos previstos no art. 485, III e § 1º, CPC, no tocante ao adiantamento do valor relativo a despesas inadiáveis estimado pelo perito.
Assim, com fulcro no art. 485, III, CPC, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da fundamentação supra.
Incabível qualquer condenação em honorários advocatícios e custas processuais, ante o motivo da extinção processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA - CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO -
30/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
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30/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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30/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES
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30/06/2025 18:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,36
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30/06/2025 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/06/2025 18:39
Encerrada a conclusão
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16/03/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES em 04/11/2024
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18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES em 17/10/2024
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02/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES
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02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES
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01/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES em 25/09/2024
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27/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES
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26/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/08/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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21/08/2024 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/08/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/08/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/08/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES em 08/03/2024
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29/02/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES em 27/02/2024
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16/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES
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15/02/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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15/02/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES
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15/02/2024 07:07
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/02/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 09:38
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2024 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/02/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 15/12/2023
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16/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES em 15/12/2023
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01/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES em 30/11/2023
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23/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES
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22/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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22/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES
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22/11/2023 15:23
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/11/2023 11:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/11/2023 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/10/2023 10:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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