TRT1 - 0101222-49.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed7fbb7 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101222-49.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MAURICIO BARRETO DOS SANTOS RECLAMADO: V.M.RAMOS & CIA LTDA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor - ID 7a78f13, e pela ré - ID 627e1c4.
Recebo os apelos apresentados.
Aos recorridos (autor e ré).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BARRETO DOS SANTOS -
12/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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12/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BARRETO DOS SANTOS
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12/08/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.M.RAMOS & CIA LTDA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO BARRETO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/08/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/07/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac5c55a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101222-49.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por MAURICIO BARRETO DOS SANTOS, em face de V.M.RAMOS & CIA LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante para declarar a nulidade da justa causa aplicada ao reclamante, e convertendo-a em dispensa imotivada, para condenar a ré nas seguintes obrigações: - Proceder a anotação da data da baixa na CTPS, sendo a data de dispensa em 08/12/2024, levando-se em conta a projeção do aviso prévio proporcional indenizado, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Não procedendo, deve a secretaria o fazer, na forma do art. 39, §1º da CLT; - Efetuar o pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio proporcional indenizado de 39 dias, saldo de salário (30/30), 13º salário proporcional na razão de 11/12, férias proporcionais (11/12), acrescidas de 1/3, e multa de 40% do FGTS); - Pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477, da CLT. - Pagamento do período suprimido de 40 minutos do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, de forma indenizada, nos termos da redação do art. 71, §4º da CLT, conforme acima delimitado. - Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
Conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma. Honorários sucumbenciais, juros de mora e correção monetária devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre apurado em liquidação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União, observada a Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V.M.RAMOS & CIA LTDA -
02/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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02/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BARRETO DOS SANTOS
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02/07/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 583,68
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02/07/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO BARRETO DOS SANTOS
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02/07/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO BARRETO DOS SANTOS
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04/06/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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22/05/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/05/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 17:19
Expedido(a) mandado a(o) UALAS MONCAO
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01/04/2025 17:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2025 17:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAURICIO BARRETO DOS SANTOS em 19/02/2025
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18/02/2025 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 12:25
Expedido(a) mandado a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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10/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BARRETO DOS SANTOS
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10/02/2025 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 23:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/12/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BARRETO DOS SANTOS
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17/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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