TRT1 - 0101225-43.2016.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2db37e proferida nos autos.
ROT 0101225-43.2016.5.01.0004 - 7ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO Recorrido: FLAVIA FONTES CASBUR Recorrido: PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME RECURSO DE: COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO Visto etc.
Registro, inicialmente, que o caso em apreço amolda-se à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2024 - Id 7a26720; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id 87d8376).
Representação processual regular (Id 79c9c8b).
Preparo satisfeito, Id. ec1ae18, 4ddde81, e483e71, 9a22719, d04e83d, 37e3f91, ef38531, ca8a360 e bc2a330. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 268 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 268 do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA No tocante ao tema, ressalto que no julgamento do IRR (Tema 6, IV), o C.
TST fixou a seguinte tese: "Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo.
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro)".
Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tema 6, IV), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME - COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO -
12/03/2024 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2024 05:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA FONTES CASBUR sem efeito suspensivo
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01/03/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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01/03/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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10/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO em 09/02/2024
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10/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 09/02/2024
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31/01/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/01/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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24/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
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24/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 10:41
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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23/01/2024 10:41
Expedido(a) edital a(o) PROLINK CONSULTORIA IMOBILIARIA, ADMINISTRACAO DE BENS E CORRETORA DE SEGUROS GERAIS LTDA
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23/01/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
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23/01/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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23/01/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FONTES CASBUR
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23/01/2024 00:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
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11/01/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/01/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 15/12/2023
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16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de PROLINK CONSULTORIA IMOBILIARIA, ADMINISTRACAO DE BENS E CORRETORA DE SEGUROS GERAIS LTDA em 15/12/2023
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16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 15/12/2023
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14/12/2023 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/12/2023 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
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07/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
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07/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 09:12
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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06/12/2023 09:12
Expedido(a) edital a(o) PROLINK CONSULTORIA IMOBILIARIA, ADMINISTRACAO DE BENS E CORRETORA DE SEGUROS GERAIS LTDA
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06/12/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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06/12/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FONTES CASBUR
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18/11/2023 01:59
Decorrido o prazo de PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 17/11/2023
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10/11/2023 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2023 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
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20/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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20/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FONTES CASBUR
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20/10/2023 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
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20/10/2023 11:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIA FONTES CASBUR
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27/09/2023 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/09/2023 08:01
Encerrada a conclusão
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18/08/2023 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/07/2023 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO em 25/07/2023
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26/07/2023 00:31
Decorrido o prazo de PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 25/07/2023
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25/07/2023 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 17/07/2023
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17/07/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
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17/07/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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17/07/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FONTES CASBUR
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14/07/2023 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2023 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
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30/06/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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30/06/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FONTES CASBUR
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30/06/2023 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.611,63
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30/06/2023 14:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FLAVIA FONTES CASBUR
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25/05/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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09/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/05/2023 11:39
Convertido o julgamento em diligência
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07/03/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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06/03/2023 03:29
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2020 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2020 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA FONTES CASBUR sem efeito suspensivo
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04/08/2020 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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31/07/2020 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/07/2020 08:32
Encerrada a conclusão
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20/07/2020 17:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/07/2020 22:12
Juntada a petição de Manifestação (PETICIONAMENTO EQUIVOCADO_EXCLUSÃO DE DOCUMENTOS)
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15/07/2020 21:50
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao RO do Reclamante)
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PROLINK CONSULTORIA IMOBILIARIA, ADMINISTRACAO DE BENS E CORRETORA DE SEGUROS GERAIS LTDA em 03/07/2020
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 03/07/2020
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05/06/2020 16:04
Encerrada a conclusão
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04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO em 03/06/2020
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04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 03/06/2020
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04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIA FONTES CASBUR em 03/06/2020
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 03/06/2020
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PROLINK CONSULTORIA IMOBILIARIA, ADMINISTRACAO DE BENS E CORRETORA DE SEGUROS GERAIS LTDA em 03/06/2020
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03/06/2020 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/06/2020 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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13/05/2020 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO_Prorevest)
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11/05/2020 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO Cia Palmares)
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05/04/2020 02:22
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:22
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 14:46
Expedido(a) edital a(o) PROLINK CONSULTORIA IMOBILIARIA, ADMINISTRACAO DE BENS E CORRETORA DE SEGUROS GERAIS LTDA
-
03/04/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO
-
03/04/2020 14:46
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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03/04/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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03/04/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FONTES CASBUR
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13/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO em 31/01/2020
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 31/01/2020
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA FONTES CASBUR em 31/01/2020
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31/01/2020 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/01/2020 15:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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17/01/2020 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2020 16:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FLAVIA FONTES CASBUR - CPF: *31.***.*00-20
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07/01/2020 18:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FLAVIA FONTES CASBUR - CPF: *31.***.*00-20
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25/09/2019 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
31/08/2019 05:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO em 15/08/2019
-
31/08/2019 05:49
Decorrido o prazo de PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 15/08/2019
-
15/08/2019 18:46
Juntada a petição de Manifestação (MANISFESTAÇÃO_ED)
-
15/08/2019 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Manif 2ªRda sobre ED da Rte)
-
11/08/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO em 05/07/2019
-
06/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de PROREVEST SHOP SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 05/07/2019
-
06/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIA FONTES CASBUR em 05/07/2019
-
01/07/2019 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
25/06/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2019 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20.00
-
23/06/2019 10:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA FONTES CASBUR
-
23/06/2019 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FLAVIA FONTES CASBUR
-
06/02/2019 12:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
06/02/2019 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
06/02/2019 11:14
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
05/02/2019 19:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Cia Palmares)
-
04/02/2019 21:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
24/01/2019 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de exame)
-
22/01/2019 16:11
Audiência una realizada (22/01/2019 08:15 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2019 20:24
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
21/01/2019 16:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação Cia Palmares)
-
10/01/2019 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 14:13
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
13/12/2018 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
12/12/2018 10:38
Encerrada a conclusão
-
12/12/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
23/11/2018 12:06
Audiência una designada (22/01/2019 08:15 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2018 11:19
Audiência una cancelada (03/12/2018 08:45 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2018 10:17
Audiência una redesignada (03/12/2018 08:45 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2018 10:06
Audiência una designada (03/12/2018 14:20 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2018 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2018 11:05
Audiência una cancelada (14/11/2018 15:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2018 01:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2018 23:03
Audiência una designada (14/11/2018 15:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2018 21:26
Audiência una cancelada (22/11/2018 14:20 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2018 14:37
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
03/10/2018 14:37
Encerrada a conclusão
-
03/10/2018 14:37
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
02/10/2018 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2018 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2018 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2018 15:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2018 15:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/10/2018 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2018 15:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2018 15:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/09/2018 12:59
Audiência una designada (22/11/2018 14:20 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 11:37
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/07/2018 00:56
Decorrido o prazo de FLAVIA FONTES CASBUR em 16/07/2018 23:59:59
-
28/06/2018 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 09:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
-
22/06/2018 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
25/05/2018 15:00
Encerrada a conclusão
-
07/03/2018 10:55
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
26/01/2018 14:38
Audiência una realizada (26/01/2018 11:35 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2018 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/01/2018 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 30/11/2017
-
30/11/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
-
30/11/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
-
30/11/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2017 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2017 10:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2017 10:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/11/2017 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2017 10:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2017 10:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/11/2017 10:34
Audiência una designada (26/01/2018 10:35 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2017 02:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 12:30
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA FONTES CASBUR em 05/09/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 13:57
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
17/07/2017 16:09
Encerrada a conclusão
-
17/07/2017 16:08
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
03/07/2017 08:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2017 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2017 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2017 15:28
Audiência una cancelada (07/08/2017 10:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2017 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
-
02/06/2017 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
-
02/06/2017 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2017 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2017 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2017 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2017 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/05/2017 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2017 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/05/2017 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2017 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2017 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/05/2017 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2017 10:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2017 10:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/02/2017 15:59
Audiência una designada (07/08/2017 10:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 12:02
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/12/2016 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA FONTES CASBUR em 06/12/2016 23:59:59
-
01/12/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2016
-
01/12/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2016 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 10:00
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/09/2016 14:32
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (20/09/2016 14:15 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2016
-
13/09/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2016 17:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2016 17:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2016 17:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2016 17:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2016 16:00
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (20/09/2016 14:15 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2016 16:00
Audiência conciliação em conhecimento designada (20/09/2016 14:15 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2016 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 09:05
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
02/08/2016 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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