TRT1 - 0100107-38.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2026 10:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/09/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/06/2026 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/07/2025 20:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2026 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
18/07/2025 16:42
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
18/07/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
-
15/07/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646bd6a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Os autos vieram conclusos para análise das preliminares arguidas: IMPUGNAÇÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA As reclamadas impugnam o pedido de gratuidade de justiça da parte autora sob a alegação de que recebe acima do teto de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, não preenchendo os requisitos para a concessão do benefício.
De fato, o contracheque no corpo da defesa indica o recebimento acima do limite máximo, nos termos do §3º, do art. 790.
Desse modo, acolho a impugnação e indefiro a Gratuidade de Justiça.
ILEGITIMIDADE - TEMA 118 STF A primeira ré argui ilegitimidade, requerendo a sua exclusão com o fundamento no Tema 1118 pelo STF, que afirma que tomador de serviços é o responsável pela segurança quando a atividade é desenvolvida em local de sua propriedade.
Rejeito a preliminar oposta, devendo ser apreciado o mérito para deslinde da matéria.
DENUNCIAÇÃO À LIDE Prejudicada a análise, uma vez que a denunciada é a primeira reclamada.
INEPCIA À INICIAL A petição inicial revela pedidos com causa de pedir satisfatoriamente delimitados e a reclamada contestou adequadamente os pedidos, sem prejuízos ao exercício do direito de defesa.
Rejeito. Intime-se as partes para ciência, após inclua-se em pauta de instrução.
MACAE/RJ, 06 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRANIHC SERVICES S.A. -
06/07/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/07/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
06/07/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY VAGMACKER CARLOS
-
06/07/2025 19:51
Proferida decisão
-
17/06/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
16/06/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 22:03
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:27
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 13:03 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/05/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 10:24
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de KAUANY VAGMACKER CARLOS em 02/04/2025
-
17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
14/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY VAGMACKER CARLOS
-
11/02/2025 17:01
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 13:03 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de KAUANY VAGMACKER CARLOS em 06/02/2025
-
04/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY VAGMACKER CARLOS
-
03/02/2025 12:35
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de KAUANY VAGMACKER CARLOS
-
03/02/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
03/02/2025 10:04
Encerrada a conclusão
-
02/02/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
31/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
31/01/2025 13:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
30/01/2025 05:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
29/01/2025 17:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 17:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100201-60.2022.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 10:17
Processo nº 0100201-60.2022.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 13:35
Processo nº 0100129-07.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Muriel Cecilia Oliveira Saraiva Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2023 15:53
Processo nº 0100841-42.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 11:01
Processo nº 0100575-63.2018.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Mesquita Malafaia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2018 08:49