TRT1 - 0100101-36.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e86e93 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 06 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAN HEBERT ENGENHARIA S/A - BRK AMBIENTAL - MACAE S/A -
02/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A em 24/06/2025
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09/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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06/06/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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06/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 09:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO CESAR BEZERRA CORREA em 05/02/2025
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30/01/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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17/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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17/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CESAR BEZERRA CORREA
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11/12/2024 13:58
Conhecido o recurso de ADRIANO CESAR BEZERRA CORREA - CPF: *09.***.*78-39 e provido
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11/12/2024 13:58
Conhecido o recurso de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A - CNPJ: 36.***.***/0001-89 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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22/10/2024 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/06/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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